Passagens aéreas

O procedimento de solicitação e emissão de passagem aérea no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina é regulamentado pela Resolução GP n. 35/2021, com alterações introduzidas pela Resolução GP n. 55/2023.

A compra de passagem aérea será previamente autorizada pela Presidência do Tribunal de Justiça ou pela Diretoria-Geral Administrativa (Resolução GP n. 35/2021, Art. 4º). 

Solicitação de passagem aérea

 Para a solicitação e para a aquisição de passagem aérea, serão observados os seguintes pontos.

  • O pedido deverá ser formulado com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência para viagens nacionais e 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para viagens internacionais, estando o passageiro ciente de que prazos inferiores poderão comprometer a emissão dos bilhetes (Resolução GP n. 35/2021, Art. 3ª);
  • Para o voo de ida/retorno será priorizado o prazo de 3 (três) horas em viagens nacionais e de 24 (vinte e quatro) horas em viagens internacionais entre o desembarque/embarque e o início/término previsto das atividades que justificaram a viagem.
  • O horário de partida e o de chegada do voo serão escolhidos, preferencialmente, entre 7 horas e 21 horas, salvo se inexistirem voos nesse período.
  • Além dos critérios estabelecidos nos incisos I a III do caput deste artigo, a escolha da passagem aérea será feita: I – considerando o menor tempo de voo, e, dentre os voos que tiverem menor tempo, será escolhida a passagem aérea com menor custo; e II – desconsiderando os voos que exigirem troca de aeroporto ou que implicarem conexão com pernoite.
  • A opção por passagem aérea com ou sem bagagem despachada deverá ser feita no momento do pedido.
  • Após a emissão da passagem aérea, os custos extras relacionados a bagagem despachada ocorrerão às expensas do solicitante.

Compete à Divisão de Transporte da Diretoria de Infraestrutura providenciar a pesquisa de disponibilidade de voos e reservar a passagem, respeitados os critérios acima estabelecidos. A reserva será submetida ao passageiro para ciência e confirmação dos dados (Resolução GP n. 35/2021, Art. 9º).

Concluída a aquisição, a passagem aérea será encaminhada ao passageiro, que deverá acompanhar, no site da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos.

Deslocamentos iniciados a partir de 15/11/2022

O pedido deve ser feito juntamente com o pedido de diárias no sistema ERP, com uso de login e senha pessoal, por meio do programa Pedido de Diária. Ver manual disponível em Solicitação.

ATENÇÃO: Os pedidos de magistrados à disposição e de público externo não sofrerão alterações

Viagem Internacional 

Sempre que for emitida passagem aérea internacional para país em que seja obrigatório seguro de assistência em viagem com cobertura básica, este será adquirido e encaminhado ao passageiro juntamente com as passagens. 

O solicitante poderá adquirir as passagens aéreas a suas expensas e requerer seu ressarcimento, observados os procedimentos descritos no artigo 16 da Resolução GP n. 35/2021. 

No caso de viagem internacional, o ressarcimento será feito no momento do pedido de diária, no ERP, por meio do programa Pedido de Diária. Ver o manual disponível em Solicitação

Alteração e cancelamento de passagem aérea emitida

 As passagens aéreas emitidas somente serão alteradas ou canceladas nas seguintes hipóteses (Resolução GP n. 35/2021, Art. 12):

  • caso fortuito ou força maior;
  • no interesse ou a critério do PJSC;
  • quando comprovada mudança ou cancelamento do evento que motivou a emissão; ou
  • a pedido do solicitante (caso haja custo, este deverá ser arcado pelo solicitante).

Para solicitar a alteração ou o cancelamento de passagens aéreas emitidas, deverão ser observados os procedimentos constantes nos artigos 13 a 15 da Resolução GP n. 35/2021. 

Prestação de contas

 Caso o passageiro tenha recebido diárias, é imprescindível a apresentação à Diretoria de Orçamento e Finanças do comprovante de embarque emitido na ocasião do check in, conforme orientação no item Prestação de Contas.

No caso de extravio do cartão de embarque, por se tratar de documento pessoal e intransferível, o passageiro deverá obter segunda via ou declaração de voo no guichê da companhia aérea, por telefone ou pelo aplicativo da cia aérea.

Contatos Importantes:

Formulários 

Mais informações

Seção de Serviços de Transporte
Divisão de Transporte
Diretoria de Infraestrutura
E-mail: die.passagem@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7169 (WhatsApp Business)