Audiência de custódia - Sistemas Prisional e Socioeducativo - Poder Judiciário de Santa Catarina

Audiência de custódia

A audiência de custódia consiste na apresentação da pessoa em até 24h ao Juiz do local da prisão, em uma audiência pública e oral, para o controle da legalidade da prisão, com a presença do Ministério Público e da defesa. Na audiência de custódia o Juiz deverá observar o previsto no art. 8º da Resolução CNJ n. 213/2015 e analisará, entre outras situações, se a pessoa sofreu qualquer tipo de violência desde o momento da abordagem policial até a audiência.

A audiência de custódia deve ser realizada tanto nos casos de prisão em flagrante quanto no cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva, bem como de alimentos.

A previsão sobre a audiência de custódia consta da Resolução CNJ n. 213/2015, que foi alterada pela Resolução CNJ n. 562/2024. Esta última institui diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias, bem como dispõe que a Vara das Garantias Especializada contará com estrutura de serviços integrados que favoreçam os procedimentos específicos da audiência de custódia, como a identificação civil e do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada.

Nesse sentido, destaca-se que o PJSC conta com 17 Varas Regionais de Garantias, todas já instaladas. 

Legislação e atos normativos relevantes

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