Parâmetros e orientações - Sistemas Prisional e Socioeducativo - Poder Judiciário de Santa Catarina
Parâmetros e Orientações
Em sessão ordinária solene realizada em 09/04/2024, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF/TJSC) deliberou, por votação unânime, fixar as seguintes orientações para execução de suas atividades:
- A responsabilidade pelo preso e pelo adolescente internado, bem como pela gestão do sistema prisional e do sistema socioeducativo compete ao Poder Executivo Estadual, o qual deverá desempenhar suas atribuições, sempre que possível, em conjunto com demais órgãos e agentes de fiscalização da pena e das medidas socioeducativas.
- Reafirma-se a autonomia dos juízes que atuam na execução penal para zelar pelo correto cumprimento da pena e fiscalização dos estabelecimentos penais, e ainda tomar as providências indispensáveis à garantia dos direitos fundamentais das pessoas recolhidas em estabelecimento prisional em caráter provisório ou definitivo.
- Ratifica-se a autonomia dos juízes com competência na área da infância e juventude para zelar pelo correto cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), em especial na fiscalização dos estabelecimentos destinados ao cumprimento de medidas socioeducativas, e ainda tomar as providências indispensáveis à garantia dos direitos fundamentais daqueles adolescentes internados.
- O GMF/TJSC deverá atuar em apoio aos juízes criminais, da infância e juventude e da execução penal a fim de possibilitar a observância das orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria-Geral de Justiça em Santa Catarina.
- O GMF/TJSC propõe-se a servir como fomentador do diálogo entre Poder Executivo Estadual e juízes da infância e juventude e da execução penal, com o propósito de ser um facilitador de boas práticas que possam, em conjunto com os demais agentes da execução penal e da infância e juventude, promover a melhoria da realidade do sistema prisional e socioeducativo catarinense.
- O GMF/TJSC desempenhará suas atividades em parceria com a Presidência do e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Corregedoria-Geral de Justiça em Santa Catarina, a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ) e a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), respeitadas as competências de cada órgão, a fim de aprimorar a gestão das questões relacionadas ao sistema prisional e socioeducativo catarinense.
O GMF/TJSC tem a atribuição de encaminhar anualmente à Presidência do Tribunal de Justiça e ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o plano de ações para o ano seguinte e o relatório de gestão do ano anterior.