Conselho da comunidade - Sistemas Prisional e Socioeducativo - Poder Judiciário de Santa Catarina
Conselho da comunidade
O Conselho da Comunidade, previsto na Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), é um órgão que contribui para a reinserção social de pessoas egressas, ao proporcionar a participação da comunidade na execução penal, especialmente quanto à observância dos direitos fundamentais daqueles que estão sob custódia estatal.
Por meio da Resolução CNJ n. 488/2023, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a Política Judiciária para o Fortalecimento dos Conselhos da Comunidade, a qual tem os seguintes objetivos:
O Conselho da Comunidade, conforme essa resolução do CNJ, deve ser composto de no mínimo: 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) defensor público indicado pelo Defensor Público-Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela representação de classe”. Podem também ter representantes de outros segmentos da sociedade, como “movimentos sociais, associações de familiares de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, organizações ligadas às políticas de direitos humanos, gênero, saúde, educação, inserção social e produtiva, cultura e defesa de direitos, instituições acadêmicas, conselhos profissionais e associações de municípios, a fim de ampliar a representatividade do órgão.
Com essa composição, os Conselhos da Comunidade fomentam a participação ativa e articulada da sociedade civil na execução penal, além de cumprir papel fiscalizador, assistencial, representativo e intermediador da comunidade em relação às políticas penais.
Entre suas principais atribuições estão a de fiscalizar as condições das unidades prisionais, a de realizar entrevistas com detentos, a de apresentar relatórios ao Juízo da Execução e a de atuar em políticas penais executadas em meio aberto.
Para mais informações acesse:
- Manual de Fortalecimento dos Conselhos da Comunidade
- Resolução CNJ n. 488/2023
- Lei de Execução Penal (LEP)
- Circular CGJ n. 98/2025
Para consultar as normativas da CGJ, acesse o SABER.