Conselho da comunidade - Sistemas Prisional e Socioeducativo - Poder Judiciário de Santa Catarina

Conselho da comunidade

O Conselho da Comunidade, previsto na Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), é um órgão que contribui para a reinserção social de pessoas egressas, ao proporcionar a participação da comunidade na execução penal, especialmente quanto à observância dos direitos fundamentais daqueles que estão sob custódia estatal. 

Por meio da Resolução CNJ n. 488/2023, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a Política Judiciária para o Fortalecimento dos Conselhos da Comunidade, a qual tem os seguintes objetivos: 

Art. 2º A Política Judiciária para o Fortalecimento dos Conselhos da Comunidade tem por objetivos: 
I - reforçar o papel do Conselho da Comunidade como agente ativo articulador e mobilizador de direitos no âmbito da execução penal; 
II - assegurar a participação da sociedade na formulação, execução e monitoramento dos serviços penais, com vistas à redução da superlotação e superpopulação prisional, à prevenção e combate à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes; 
III - diminuir o distanciamento entre a comunidade e a prisão, promovendo a integração entre os estabelecimentos prisionais e as políticas públicas e sociais, a partir do reconhecimento de que os direitos de cidadania não cessam com a privação de liberdade; e 
IV - promover os direitos fundamentais das pessoas submetidas ao cumprimento de penas e medidas de segurança e reduzir a vulnerabilidade da população carcerária a fim de estimular a integração social das pessoas egressas. 
 

O Conselho da Comunidade, conforme essa resolução do CNJ, deve ser composto de no mínimo: 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) defensor público indicado pelo Defensor Público-Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela representação de classe”. Podem também ter representantes de outros segmentos da sociedade, como “movimentos sociais, associações de familiares de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, organizações ligadas às políticas de direitos humanos, gênero, saúde, educação, inserção social e produtiva, cultura e defesa de direitos, instituições acadêmicas, conselhos profissionais e associações de municípios, a fim de ampliar a representatividade do órgão

Com essa composição, os Conselhos da Comunidade fomentam a participação ativa e articulada da sociedade civil na execução penal, além de cumprir papel fiscalizador, assistencial, representativo e intermediador da comunidade em relação às políticas penais.  

Entre suas principais atribuições estão a de fiscalizar as condições das unidades prisionais, a de realizar entrevistas com detentos, a de apresentar relatórios ao Juízo da Execução e a de atuar em políticas penais executadas em meio aberto.  

Para mais informações acesse:

Para consultar as normativas da CGJ, acesse o SABER.