É um benefício concedido aos servidores do Poder Judiciário que tiverem dependente com idade superior a 4 (quatro) meses e inferior a 6 (seis) anos.
Caso a licença gestação da servidora ou da cônjuge/convivente do servidor ultrapasse o marco inicial de 4 (quatro) meses, o auxílio creche será concedido a partir do dia seguinte do término da licença.
O auxílio creche será mantido, independentemente da idade, a servidor que possui dependente excepcional. É necessário, contudo, a apresentação anual à Seção de Benefícios de laudo expedido pela Fundação Catarinense de Educação Especial ou por instituição por ela credenciada.
Preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, o crédito na folha de pagamento começa a contar da data de protocolo ou quando devidamente regularizada a situação que gerou pendência por parte do servidor.
Caso o servidor ou cônjuge/convivente esteja em gozo de licença maternidade/gestação, deverá ser informada, no requerimento, a data de término do afastamento.
Sendo os cônjuges/conviventes servidores da Administração Pública, em qualquer de suas esferas, o auxílio-creche será concedido a apenas um; se não partilharem do mesmo teto, ao que tiver a guarda das crianças.
O requerente deverá declarar que o cônjuge ou convivente não percebe benefício idêntico por qualquer órgão da Administração Pública, e responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas e da documentação anexada.
O valor mensal do benefício corresponderá a R$ 652,30 (Resolução n. 21/2019-GP).
Inicialmente, o servidor deverá realizar a alteração de seus dados cadastrais, para cadastrar o dependente na aba parentes.
O servidor deve preencher requerimento ao Diretor de Gestão de Pessoas por meio do formulário eletrônico abaixo e anexar cópia digitalizada da certidão de nascimento ou do Termo de Guarda e Posse (em caso de adoção). O pedido tramitará no sistema de processo administrativo digital.
- Atualizar meu dados cadastrais (acesso restrito)
- Requerimento do auxílio-creche
- Resolução n. 7/2010-GP: Dispõe sobre a concessão de auxílio-creche
- Resolução n. 47/2010-GP: Altera a Resolução n. 7/2010-GP
- Resolução n. 37/2014-GP: Altera a redação do art. 3º da Resolução n. 7/2010-GP
- Resolução n. 21/2019-GP: Altera a redação do art. 3º da Resolução n. 7/2010-GP
Divisão de Remuneração e Benefícios
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