Auxílio-creche

O que é

É um benefício concedido aos(às) Magistrado(as) ou Servidores(as) do Poder Judiciário que tiverem dependente com idade superior a 4 (quatro) meses e inferior a 6 (seis) anos.

Caso a licença à gestante da Magistrada ou Servidora ou da cônjuge/convivente ultrapasse o marco inicial de 4 (quatro) meses, o auxílio creche será concedido a partir do dia seguinte do término da licença.

O auxílio creche será mantido, independentemente da idade, ao(à) Magistrado(a) ou Servidor(a) que possui dependente excepcional. É necessário, contudo, a apresentação anual à Coordenadoria de Magistrados ou Seção de Benefícios de laudo expedido pela Fundação Catarinense de Educação Especial ou por instituição por ela credenciada.

Preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, o crédito na folha de pagamento começa a contar da data de protocolo ou quando devidamente regularizada a situação que gerou pendência por parte do(a) Magistrado(a) ou Servidor(a).

Caso a Magistrada ou Servidora ou cônjuge/convivente esteja em gozo de licença à gestante/maternidade, deverá ser informada, no requerimento, a data de término do afastamento.

Sendo os cônjuges/conviventes Magistrados ou Servidores da Administração Pública, em qualquer de suas esferas, o auxílio-creche será concedido a apenas um; se não partilharem do mesmo teto, ao que tiver a guarda das crianças.

O requerente deverá declarar que o cônjuge ou convivente não percebe benefício idêntico por qualquer órgão da Administração Pública, e responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas e da documentação anexada.

O valor mensal do benefício corresponderá a 6,27% do padrão ANS-12/J (Tabela de Vencimentos).

Como requerer

O(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) deve preencher requerimento ao Coordenador de Magistados ou Diretor de Gestão de Pessoas por meio do formulário eletrônico respectivo abaixo e anexar cópia digitalizada da certidão de nascimento ou do Termo de Guarda e Posse (em caso de adoção). O pedido tramitará no sistema de processo administrativo digital.

Formulário

Legislação

Mais informações

Servidores
Seção de Benefícios e Gratificações
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500
 
Magistrados
Coordenadoria de Magistrados
Gabinete da Presidência
Telefone: (48) 3287-2541, 3287-2535