Vale transporte

O que é

É o benefício concedido mensalmente ao servidor para que possa deslocar-se da residência ao trabalho, e vice-versa, em transporte coletivo.

O vale-transporte será custeado pelo servidor, no equivalente a 6% de sua remuneração, descontados na folha de pagamento; o excedente será custeado pelo Poder Judiciário.

Como requerer

O servidor deverá encaminhar formulário ao Diretor de Gestão de Pessoas, juntamente com um comprovante de residência (conta de energia elétrica, água, telefone, ou correspondência ou declaração do distrito policial mais próximo).

Formulário

Legislação

Mais informações

Seção de Benefícios e Gratificações
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500