Vale transporte - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
É o benefício concedido mensalmente ao servidor para que possa deslocar-se da residência ao trabalho, e vice-versa, em transporte coletivo.
O vale-transporte será custeado pelo servidor, no equivalente a 6% de sua remuneração, descontados na folha de pagamento; o excedente será custeado pelo Poder Judiciário.
O servidor deverá encaminhar formulário ao Diretor de Gestão de Pessoas, juntamente com um comprovante de residência (conta de energia elétrica, água, telefone, ou correspondência ou declaração do distrito policial mais próximo).
- Lei n. 7.975/1990, alterada pelas Leis n. 8.452/1991 e 10.640/1998
- Resolução n. 5/1992-DA, alterada pela Resolução n. 16/1997-GP
Seção de Benefícios
Divisão de Remuneração e Benefícios
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficios@tjsc.jus.br
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