Empréstimo consignado - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Empréstimo consignado
O que é
É uma modalidade de empréstimo em que o desconto da prestação é feito diretamente na folha de pagamento do servidor, respeitada a margem consignável.
A Resolução GP n. 25/2009, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de magistrados e servidores ativos e inativos do Poder Judiciário de Santa Catarina, fixou como limite para consignações facultativas em folha de pagamento o percentual de 40%.
Para o cálculo das margens consignáveis, serão deduzidos da remuneração bruta os descontos obrigatórios (IPREV, IR, pensão alimentícia, estorno extrateto, farmácia TJSC, SC Saúde e recuperações de valores). Do valor obtido, poderá haver descontos facultativos (empréstimo, plano de saúde, seguro, sindicato, associação) em até 40%.
O limite estabelecido em resolução tem por objetivo não comprometer demasiadamente a renda do magistrado/servidor. Além disso, o Tribunal de Justiça não pode alterar esse limitador, pois não existe amparo legal para elastecer a margem consignável dos servidores acima do valor máximo de 40% (art. 4º, § 1º, da Resolução GP n. 25/2009).
Já as questões referentes ao contrato (liquidação, valores, etc.) deverão ser resolvidas com a própria consignatária, tendo em vista que o Poder Judiciário não interfere na relação entre consignada e consignatário, tendo atuação limitada à permissão para desconto em folha de pagamento, consoante expressa previsão do art. 12, parágrafo único, da Resolução GP n. 25/2009.
O prazo máximo para as prestações referentes à linha de crédito pessoal é de 144 meses.
Senha de acesso: o servidor ou magistrado pode alterar ou redefinir sua senha no próprio sistema eConsig, conforme orientações.
Caso não seja possível, entrar em contato pelo e-mail dgp.tjconsig@tjsc.jus.br.
Como requerer
Acesse o passo a passo para recuperação de senha.
Formulário
Legislação
Mais informações
Seção de Benefícios
Divisão de Remuneração e Benefícios
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.tjconsig@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7569, 3287-7568, 3287-7566, 3287-7565, 3287-7564, 3287-7481