Monitoramento eletrônico de pessoas - Sistemas Prisional e Socioeducativo - Poder Judiciário de Santa Catarina

Monitoramento eletrônico de pessoas

A Resolução CNJ n. 412/2021 dispõe que o monitoramento eletrônico é o conjunto de mecanismos de restrição da liberdade de pessoas sob medida cautelar ou condenadas por decisão transitada em julgado executados por meios técnicos que permitam indicar a sua localização. Esta resolução destaca que a monitoração deve ser substituída por medida menos gravosa quando possível e que não será aplicada no socioeducativo.

Nos casos em que for resultado de cautelar, deve ser respeitado o prazo de 90 dias para o uso do aparelho, com posterior reavaliação por igual período. Em seu art. 11 a Resolução CNJ n.º 412/2021 prevê que o juiz competente zelará para que o acompanhamento da medida por parte da Central de Monitoramento Eletrônico, a qual pertence ao Poder Executivo.

Em Santa Catarina as atividades da Central de Monitoramento Eletrônico são exercidas pela Unidade de Monitoramento Eletrônico (UME), no âmbito do Departamento de Polícia Penal (DPP) da Secretaria de Estado da Administração prisional e socioeducativa do Estado de Santa Catarina (SAP):

UME - UNIDADE DE MONITORAMENTO ELETRONICO

Endereço: Fúlvio Aducci, 1214, sala 09, Estreito, Florianópolis/SC - CEP 88075-145
Fone: (48) 3665-7326 3665-7327
E-mail: ume@pp.sc.gov.br
Site: <https://www.sap.sc.gov.br/unidade-de-monitoramento-eletronico/>

Destaca-se ainda que foi celebrado o Termo de Cooperação Técnica n.º 38/2022 entre o PJSC, Poder Executivo do Estado de Santa Catarina e o Ministério Público de Santa Catarina com o objeto de aplicar o monitoramento eletrônico no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Para mais informações sobre o monitoramento eletrônico acesse:

  • Orientação Conjunta CGJ-CEVID-GMF n. 34/2020: Orienta sobre providências atinentes a deferimento de medida protetiva de urgência e determinação de monitoramento eletrônico de pessoas.
  • Resolução CNJ n. 412/2021: Estabelece diretrizes e procedimentos para aplicação e acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas.
  • Resolução CNPCP n. 31/2022: Regulamenta implementação, acompanhamento, fiscalização e encerramento de medidas de monitoramento eletrônico de pessoas decorrentes de ordens judiciais, estabelece providências em caso de descumprimento de condições impostas e revoga a Resolução 5, de 10-11-2017