Consulta - remoção no interesse do serviço judiciário - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Informes
O Chefe da Divisão de Gestão de Cargos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Presidência desta Corte;
Considerando o deliberado no SEI n. 0017055-90.2021.8.24.0710;
Considerando que o edital de remoção voltado ao provimento do cargo abaixo elencado restou deserto;
Considerando que não há concurso público vigente para o cargo de técnico judiciário auxiliar para a 1ª região judiciária;
Faz saber:
Aos ocupantes do cargo de técnico judiciário auxiliar lotados nas comarcas integrantes da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 9ª regiões judiciárias que, até o dia 20 de agosto de 2021, os interessados em efetuar remoção (art. 3º da Lei Complementar estadual n. 658/2015) para a unidade abaixo relacionada deverão encaminhar mensagem eletrônica para consulta.remocao@tjsc.jus.br com NOME, MATRÍCULA e LOTAÇÃO.
Será provido, por meio da remoção no interesse do serviço judiciário objeto da presente consulta, o cargo abaixo informado:
- 1 (um) cargo de técnico judiciário auxiliar para atuação na 5ª Vara Cível da comarca da Capital – Foro Central, em decorrência da remoção de Letícia Maleico para a Secretaria do Tribunal de Justiça.
Com o objetivo de ampliar a possibilidade de provimento das vagas, será aceita a inscrição de servidores em estágio probatório.
Na presente movimentação funcional serão observadas as seguintes regras:
a) somente será removido servidor lotado em comarca integrante da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 9ª regiões judiciárias (regiões com concurso público vigente) a fim de viabilizar o provimento do cargo de técnico judiciário auxiliar remanescente, seja por meio de remoção, ou por convocação de candidato de concurso público;
b) caso o número de inscritos supere o número de vagas, observar-se-ão os critérios de preferência utilizados na remoção por edital:
- com padrão de vencimento mais elevado;
- com maior tempo de serviço no cargo;
- com maior tempo de serviço no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
- com maior tempo de serviço público no Estado de Santa Catarina;
- com maior tempo de serviço;
- o de idade mais elevada.
c) os Diretores de Foro das unidades envolvidas serão consultados sobre as inscrições.
Ressalta-se que não serão aceitas inscrições de servidores lotados em comarcas integrantes da 1ª, 2ª e 8ª regiões judiciárias.
Dúvidas devem ser esclarecidas unicamente pelo e-mail: consulta.remocao@tjsc.jus.br.
Cordialmente,