Falecimento

O falecimento do servidor ativo ou inativo precisa ser comunicado à Diretoria de Gestão de Pessoas, para que se proceda ao desligamento da folha.

No mês do falecimento, o pagamento da remuneração/proventos será feito de forma proporcional e será realizado o ajuste da folha, pagando-se valores devidos, inclusive em relação ao 13º salário, ou sendo recuperados valores pagos a maior.

Se o servidor estava em atividade, a família terá direito à indenização do saldo de férias e de licença-prêmio. 

A família do servidor - ou o terceiro que custear os gastos com o funeral - terá direito ao auxílio-funeral, correspondente a um mês da remuneração/proventos, deduzidos eventuais valores percebidos a maior antes do falecimento. 

Orientações

Mais informações

Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficioseprevidencia@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500