Alteração de dias úteis presenciais

O regime de home office na modalidade parcial compreende a realização de atividades de forma não presencial em parte do mês e trabalho presencial nos dias remanescentes (art. 4º da Res. GP n. 31/2020). 

Nesta modalidade, o trabalho nas dependências da instituição é obrigatório no mínimo 4 (quatro) dias úteis por mês, vedado o cômputo de presença apenas em parte da jornada diária (fração da carga horária). 

É possível alterar a quantidade de dias úteis presenciais no mês no regime de home office parcial desde que assegurado o mínimo de 4 (quatro) dias. Para isso, basta solicitar por meio do formulário eletrônico

Procedimento   

Após a solicitação mediante formulário eletrônico, o gestor/chefe imediato receberá e-mail de cientificação do requerimento de alteração da quantidade de dias úteis presenciais, e caso esteja de acordo com o pedido, não necessitará tomar nenhuma providência.  
  
A Equipe do Trabalho Não Presencial efetuará a conferência com os registros funcionais e, na sequência, providenciará a devida anotação na Planilha de Colaboradores em home office. 
  
Por fim, ocorrerá a cientificação dos interessados acerca da conclusão do processo. 
  
Ressalta-se que não haverá decisão administrativa de deferimento ou indeferimento.   


Mais informações 

Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas 
E-mail: dgp.homeoffice@tjsc.jus.br 
Telefones: 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466, 3287-7406, 3287-7430 e 3287-7588