Alteração de dias úteis presenciais - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Alteração de dias úteis presenciais
O regime de home office na modalidade parcial compreende a realização de atividades de forma não presencial em parte do mês e trabalho presencial nos dias remanescentes (art. 4º da Res. GP n. 31/2020).
Nesta modalidade, o trabalho nas dependências da instituição é obrigatório no mínimo 4 (quatro) dias úteis por mês, vedado o cômputo de presença apenas em parte da jornada diária (fração da carga horária).
É possível alterar a quantidade de dias úteis presenciais no mês no regime de home office parcial desde que assegurado o mínimo de 4 (quatro) dias. Para isso, basta solicitar por meio do formulário eletrônico.
Procedimento
Após a solicitação mediante formulário eletrônico, o gestor/chefe imediato receberá e-mail de cientificação do requerimento de alteração da quantidade de dias úteis presenciais, e caso esteja de acordo com o pedido, não necessitará tomar nenhuma providência.
A Equipe do Trabalho Não Presencial efetuará a conferência com os registros funcionais e, na sequência, providenciará a devida anotação na Planilha de Colaboradores em home office.
Por fim, ocorrerá a cientificação dos interessados acerca da conclusão do processo.
Ressalta-se que não haverá decisão administrativa de deferimento ou indeferimento.
Mais informações
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.homeoffice@tjsc.jus.br
Telefones: 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466, 3287-7406, 3287-7430 e 3287-7588