Modalidades de home office

Home office integral: Realização de atividades de forma não presencial em todos os dias do mês, conforme ajuste direto com a chefia imediata e o gestor da unidade.

Home office parcial: Compreende a realização de atividades de forma não presencial em parte do mês e trabalho presencial nos dias remanescentes (art. 4º da Res. GP n. 31/2020).

A atuação de forma presencial deverá ocorrer em no mínimo 4 dias úteis por mês.

Fica vedada a realização de home office em parte da jornada diária, ressalvada a hipótese de convocação para comparecimento presencial na unidade de lotação, na forma do inciso III do parágrafo único do art. 2º da Res. GP n. 31/2020.

Mais informações

Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefones: 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466, 3287-7406, 3287-7430 e 3287-7588