Orientações ao gestor

Compete à chefia imediata e ao gestor da unidade (art. 7º da Res. GP n. 31/2020):

I - em relação à gestão das equipes de trabalho:

a) manter quantidade de colaboradores suficiente em trabalho presencial para garantir o atendimento aos públicos interno e externo;

b) conciliar os dias da semana em que cada colaborador em trabalho não presencial desenvolverá suas atividades de forma presencial, para assegurar sempre que possível o compartilhamento da estação de trabalho;

c) estabelecer quantidade razoável de dias para a atuação presencial dos servidores indicados no §1º do art. 4º da Res. GP n. 31/2020;

d) fixar rotina de reuniões preferencialmente por videoconferência;

e) definir meios de comunicação que viabilizem a interação entre os membros da equipe para tratar sobre questões gerais de trabalho, projetos específicos, solução de questões pontuais e a integração do grupo;

f) ajustar ferramentas de colaboração on-line para a organização de documentos e informações de trabalho, observada a segurança da informação;

g) fiscalizar a jornada de trabalho dos colaboradores;

h) acompanhar o desempenho dos participantes do home office sob sua supervisão, conforme o acordo de trabalho estabelecido; e

i) informar em sistema próprio, para registro nos assentamentos funcionais, os participantes do home office lotados na unidade, com a indicação da data de:

1 - início da atuação em home office, do período de duração e da modalidade;

2 - alteração da modalidade; ou

3 - término do home office, caso ocorra o retorno às atividades presenciais;

II - em relação à gestão do trabalho:

a) planejar as atividades das equipes;

b) distribuir o trabalho entre os membros das equipes, negociando prazos, resultados e qualidade esperados; e

c) acompanhar o trabalho desenvolvido pelas equipes, com análise do desempenho e da qualidade das atividades, por meio de ferramentas de controle e comunicação; e

d) controlar e coordenar a retirada e a devolução de processos e documentos físicos pelo participante do home office (art. 10 da Res. GP n. 31/2020).

Mais informações

Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
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