Prorrogação - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina

Prorrogação

Prorrogação automática 

A prorrogação será automática, observado o período de duração deferido no início da atuação no home office (art. 9º, parágrafo único, da Resolução GP n. 31/2020), desde que mantida a anuência do gestor da unidade.

Compete ao colaborador informar, ao gestor da unidade, a proximidade do término da vigência do período do regime do home office.

Prorrogação não-autorizada 

Caso o gestor não esteja de acordo com a prorrogação, deverá enviar e-mail para dgp.homeoffice@tjsc.jus.br, solicitando o bloqueio da prorrogação.

Mais informações 

Seção de Jornada de Trabalho
Divisão de Apoio à Gestão
Diretoria de Gestão de Pessoas 
E-mail: dgp.jornada@tjsc.jus.br  
Telefone: (48) 3287-7500