Prorrogação

Prorrogação automática 

A prorrogação será automática, observado o período de duração deferido no início da atuação no home office (art. 9º, parágrafo único, da Resolução GP n. 31/2020), desde que mantida a anuência do gestor da unidade.

Compete ao colaborador informar, ao gestor da unidade, a proximidade do término da vigência do período do regime do home office.

Prorrogação não-autorizada 

Caso o gestor não esteja de acordo com a prorrogação, deverá enviar e-mail para dgp.homeoffice@tjsc.jus.br, solicitando o bloqueio da prorrogação.

Mais informações 

Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas 
Diretoria de Gestão de Pessoas 
Telefones: 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466, 3287-7406, 3287-7430 e 3287-7588