Prorrogação - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Prorrogação
Prorrogação automática
A prorrogação será automática, observado o período de duração deferido no início da atuação no home office (art. 9º, parágrafo único, da Resolução GP n. 31/2020), desde que mantida a anuência do gestor da unidade.
Compete ao colaborador informar, ao gestor da unidade, a proximidade do término da vigência do período do regime do home office.
Prorrogação não-autorizada
Caso o gestor não esteja de acordo com a prorrogação, deverá enviar e-mail para dgp.homeoffice@tjsc.jus.br, solicitando o bloqueio da prorrogação.
Mais informações
Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.homeoffice@tjsc.jus.br
Telefones: 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466, 3287-7406, 3287-7430 e 3287-7588
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