Auxílio-funeral

O que é

Trata-se de benefício correspondente a um mês de remuneração ou proventos, conforme o caso, concedido ao cônjuge sobrevivente ou companheiro de união estável ou herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, e cônjuge) de servidor efetivo, comissionado ou inativo do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina no mês de falecimento deste, excluídas do montante as parcelas de caráter indenizatório.

Em caso de acumulação legal de cargos no Poder Judiciário, o valor do auxílio corresponderá ao de maior remuneração, ou aos proventos do servidor falecido.

Terceiro que comprovar ter efetuado o pagamento das despesas com o funeral do servidor, mediante prova dessas despesas, poderá pleitear seu ressarcimento, limitado ao montante equivalente ao mês de remuneração ou proventos. Caso o valor pago ao terceiro não atinja o valor total do benefício, o remanescente poderá ser requisitado pelo cônjuge sobrevivente ou companheiro de união estável ou herdeiros necessários do servidor falecido.

O auxílio-funeral não se aplica aos juízes de paz e aos cartorários extrajudiciais, ativos e inativos.

Se o falecimento de servidor no desempenho de suas atividades ocorrer fora do local de trabalho, inclusive em outros estados da federação ou no exterior, as despesas com o traslado do corpo serão ressarcidas ao cônjuge sobrevivente ou companheiro de união estável ou herdeiros necessários, ou terceiro, incluindo o valor da passagem para o responsável pela trasladação. Esse ressarcimento não afasta a percepção do auxílio-funeral.

O valor é isento de imposto de renda.

Como requerer

O interessado deverá providenciar a digitalização (no formato PDF) dos documentos listados abaixo. O arquivo de cada documento não poderá ultrapassar o tamanho máximo de 4 MB (megabytes).

Os documentos pessoais do requerente deverão ser digitalizados em um único arquivo.

Após, deverá acessar o Requerimento de auxílio-funeral abaixo, preencher os dados e anexar os documentos.

A solicitação será enviada automaticamente para a Seção de Benefícios e Gratificações por e-mail, que providenciará a autuação de um processo eletrônico.

Uma cópia do requerimento será enviada para o e-mail pessoal indicado.

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais do requerente, conforme o caso:
    • CPF e documento de identidade;
    • Certidão de casamento ou declaração de união estável ou contrato de convivência registrado em cartório ou documento que comprove a qualidade de herdeiro necessário;
  • Notas fiscais emitidas em nome do terceiro que comprovem as despesas efetuadas com o funeral ou com o traslado do corpo.

Formulário

Legislação

  • Resolução TJ n. 13/2013: Dispõe sobre a concessão de auxílio-funeral pelo falecimento de servidor do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e sobre o ressarcimento das despesas com o transporte do corpo.

Mais informações

Seção de Benefícios e Gratificações
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500