Deslocamento com veículo locado de empresa especializada - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina

Deslocamento com veículo locado de empresa especializada, por diária  

O que é

A locação de veículo de empresa especializada, por diária, é destinada ao atendimento das necessidades de deslocamento nas Comarcas, sendo uma alternativa ao uso do veículo oficial. 

Regras para utilização 

  1. A locação de veículos de empresas especializadas, por diária, se dará mediante Requisição de Compra, devendo ser observadas as recomendações constantes na Orientação Conjunta DIE/DMP n. 04/2025.  
  2. A condução do veículo poderá ser realizada por magistrado ou servidor, efetivo ou comissionado, do quadro de pessoal do PJSC, com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida para a categoria de veículo correspondente. 
  3. Antes de realizar a primeira locação, a secretaria do foro deve solicitar o cartão de abastecimento à Divisão de Transporte. Para isso, deverá enviar e-mail para die.transporte@tjsc.jus.br e die.smf@tjsc.jus.br
  4. O usuário deverá apresentar a Nota de Empenho na locadora no momento da retirada do veículo. 
  5. A locadora deve entregar o veículo com o tanque cheio. Da mesma forma, o condutor deverá devolvê-lo à locadora com o tanque cheio, utilizando-se do cartão de abastecimento. 
  6. O condutor deverá realizar vistoria minuciosa do veículo quando do seu recebimento e da devolução. 
  7. A locação deverá ser feita em modalidade que contemple seguro total do veículo e contra terceiros, além de quilometragem livre. 
  8. Eventuais despesas com pedágio serão reembolsadas mediante processo próprio, que deverá ser instruído com a nota fiscal ou cupom contendo o CPF do servidor e a placa do veículo.

Mais informações 

Divisão de Transporte 
Diretoria de Infraestrutura 
Telefone: (48) 3287-1940