Deslocamento de assistente social

Os deslocamentos em serviço das assistentes sociais do Poder Judiciário de Santa Catarina poderão ser realizados por meio de veículo oficial, quando disponível na Comarca, aplicativo de transporte ou veículo particular.

Quando realizado por veículo oficial, o condutor deverá seguir as orientações disponíveis em Deslocamento com veículo oficial

Quando realizado por aplicativo de transporte, a assistente social poderá solicitar o deslocamento por meio do aplicativo para smartphone ou nos canais de atendimento da empresa contratada, conforme orientações disponíveis em Deslocamento por aplicativo.

Quando realizado por veículo particular, as assistentes sociais poderão solicitar ressarcimento de combustível conforme previsão constante na Resolução GP n. 45/2013.

Legislação

  • Resolução TJ n. 8/2023: Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
  • Resolução GP n. 12/2023: Define as responsabilidades pela gestão e condução de veículos oficiais e os procedimentos administrativos a serem adotados por gestores, condutores e usuários, e dispõe sobre o funcionamento da Central de Transporte Institucional no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
  • Resolução GP n. 45/2013: Dispõe sobre a concessão de diárias, ressarcimento de combustível e adicional de embarque/desembarque aos magistrados, aos servidores e àqueles que, mesmo não pertencendo ao quadro funcional, estejam a serviço do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
  • Resolução GP n. 34/2020: Institui o serviço de transporte por meio de aplicativo para smartphone ou de plataforma web no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Mais informações

Divisão de Transporte
Diretoria de Infraestrutura

E-mail: 
die.transporte@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-1940