Traslado aeroporto - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Traslado aeroporto
A Resolução GP n. 45/2013 prevê que as diárias são destinadas à indenização das despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana dos magistrados e servidores que, por interesse do Poder Judiciário, se desloquem de sua unidade de lotação para localidade fora de sua sede funcional.
Assim, nos deslocamentos entre residência e aeroporto ou vice-versa, em viagens institucionais em que há o pagamento de diárias, não é permitido a utilização de veículo oficial e de transporte por aplicativo.
Legislação
- Resolução GP n. 45/2013: Dispõe sobre a concessão de diárias, ressarcimento de combustível e adicional de embarque/desembarque aos magistrados, aos servidores e àqueles que, mesmo não pertencendo ao quadro funcional, estejam a serviço do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Mais informações
Divisão de Transporte
Diretoria de Infraestrutura
E-mail: die.transporte@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-1940
Nó: svmlx-liferay-07:8080