Traslado aeroporto

A Resolução GP n. 45/2013 prevê que as diárias são destinadas à indenização das despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana dos magistrados e servidores que, por interesse do Poder Judiciário, se desloquem de sua unidade de lotação para localidade fora de sua sede funcional.

Assim, nos deslocamentos entre residência e aeroporto ou vice-versa, em viagens institucionais em que há o pagamento de diárias, não é permitido a utilização de veículo oficial e de transporte por aplicativo.

Legislação

  • Resolução GP n. 45/2013: Dispõe sobre a concessão de diárias, ressarcimento de combustível e adicional de embarque/desembarque aos magistrados, aos servidores e àqueles que, mesmo não pertencendo ao quadro funcional, estejam a serviço do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

Mais informações

Divisão de Transporte
Diretoria de Infraestrutura

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Telefone: (48) 3287-1940