Traslado aeroporto - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina

Traslado aeroporto

A Resolução GP n. 73/2022 prevê que as diárias são destinadas à indenização das despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana dos magistrados e servidores que, por interesse do Poder Judiciário, se desloquem de sua unidade de lotação para localidade fora de sua sede funcional.

Assim, nos deslocamentos entre residência e aeroporto ou vice-versa, em viagens institucionais em que há o pagamento de diárias, não é permitido a utilização de veículo oficial e de transporte por aplicativo.

Legislação

  • Resolução GP n. 73/2022: Dispõe sobre o pagamento de diária, de auxílio-combustível e de adicional de embarque/desembarque e o ressarcimento de passagem rodoviária no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

Mais informações

Divisão de Transporte
Diretoria de Infraestrutura

E-mail: 
die.transporte@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-1940