Deslocamento de jurado

A Resolução GP n. 27/2014 regulamenta os serviços de apoio às sessões do Tribunal do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Dentre eles, está previsto o serviço de transporte de jurados.

O serviço de transporte de jurados, durante a realização da sessão do Tribunal do Júri, será autorizado quando houver a necessidade de deslocamento: I - Do local da sessão do Tribunal do Júri até o local onde serão realizadas as refeições; II - Do local da sessão do Tribunal do Júri até o hotel, quando for o caso; III - Da sede da comarca onde foi ajuizada a ação, até o local onde será realizada a sessão do Tribunal do Júri, quando se tratarem de municípios diversos (art. 5º).

O transporte de jurados, nas situações previstas no artigo 5º da Resolução GP n. 27/2014 poderá ser realizado por meio de Requisição de Compra, veículo oficial, quando disponível na Comarca, ou aplicativo de transporte.

Quando realizado por meio de Requisição de Compras, o pedido deverá ser realizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a realização da sessão e formalizado conforme orientações disponíveis em Requisição de Compra

Quando realizado por veículo oficial, o condutor deverá seguir as orientações disponíveis em Deslocamento com veículo oficial.

Quando realizado por aplicativo de transporte, o servidor responsável da comarca deverá fazer contato prévio com a empresa contratada, por meio dos canais de atendimento 24h, com as informações do deslocamento; a empresa contratada informará o nome do motorista e a descrição do veículo responsável pelo deslocamento; no horário agendado, o veículo solicitado estará disponível na comarca. As informações e contatos da empresa contratada para agendamento dos serviços está disponível em Deslocamento por aplicativo.

Legislação

  • Resolução GP n. 27/2014: Dispõe sobre os serviços de apoio às sessões do Tribunal do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
  • Resolução GP n. 34/2020: Institui o serviço de transporte por meio de aplicativo para smartphone ou de plataforma web no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina.
  • Resolução TJ n. 8/2023: Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
  • Resolução GP n. 12/2023: Define as responsabilidades pela gestão e condução de veículos oficiais e os procedimentos administrativos a serem adotados por gestores, condutores e usuários, e dispõe sobre o funcionamento da Central de Transporte Institucional no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

Mais informações

Divisão de Transporte
Diretoria de Infraestrutura

E-mail: 
die.transporte@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-1940