Deslocamento de oficial de justiça

Os oficiais de justiça têm direito a gratificação de diligência sobre o vencimento para cobrir despesas, tais como de transporte, conforme previsão constante na Lei n. 5.624/1979.

As Resoluções CM n. 6/1994 e CM n. 5/2020 tratam sobre o valor pago a título de condução aos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais da Justiça.

Assim, no exercício das atribuições típicas da categoria, é vedado o uso de veículo oficial e de transporte por aplicativo aos servidores ocupantes dos cargos de oficial de justiça e avaliador e oficial da infância e juventude.

Essa vedação não se aplica ao transporte de criança ou adolescente para entrega aos pais, aos responsáveis ou às instituições.

O transporte de criança ou adolescente para entrega aos pais, aos responsáveis ou às instituições poderá ser realizado por meio de veículo oficial, quando disponível na Comarca, ou aplicativo de transporte.

Quando realizado por veículo oficial, o condutor deverá seguir as orientações disponíveis em Deslocamento com veículo oficial.  

Quando realizado por aplicativo de transporte, o oficial de justiça poderá solicitar o deslocamento por meio do aplicativo para smartphone ou nos canais de atendimento da empresa contratada, conforme orientações disponíveis em Deslocamento por aplicativo

 Legislação

  • Lei n. 5624/1979: Dispõe sobre a adaptação do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e dá outras providências.
  • Resolução CM n. 6/1994: Dispõe sobre o valor pago a título de condução aos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais da Justiça de 1º grau do Estado.
  • Resolução CM n. 5/2020: Estende os efeitos da Resolução CM n. 6 de 6 de junho de 1994 aos oficiais de justiça e oficiais de justiça e avaliadores lotados na Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
  • Resolução GP n. 34/2020: Institui o serviço de transporte por meio de aplicativo para smartphone ou de plataforma web no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina.
  • Resolução TJ n. 8/2023: Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
  • Resolução GP n. 12/2023: Define as responsabilidades pela gestão e condução de veículos oficiais e os procedimentos administrativos a serem adotados por gestores, condutores e usuários, e dispõe sobre o funcionamento da Central de Transporte Institucional no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

Mais informações

Divisão de Transporte
Diretoria de Infraestrutura

E-mail: 
die.transporte@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-1940