Ressarcimento de passagens rodoviárias

O servidor ou magistrado que utilizar o transporte rodoviário em deslocamentos a serviço do Poder Judiciário é responsável por realizar a compra das passagens e o ressarcimento do valor é feito após a viagem.

A cópia dos bilhetes deve ser anexada com os demais documentos no momento da prestação de contas, na aba específica de Documentos no Sistema Gerenciador de Despesas com Deslocamentos (SGDD).

Para que seja efetuado o ressarcimento deve estar selecionado o tipo de transporte "ônibus" na solicitação registrada no Sistema Gerenciador de Despesas com Deslocamentos (SGDD). É necessário que a cópia do bilhete de passagem esteja legível para conferência doas dados. Caso opte pelo não ressarcimento, informar utilizando o botão "Observação" no momento da prestação de contas.

É de responsabilidade do beneficiário manter o arquivo dos originais pelo período de 5 (cinco) anos, não sendo necessário o envio por malote para solicitar o ressarcimento.

O valor das passagens será depositado em conta corrente aproximadamente 15 dias após o recebimento da prestação de contas.

Deslocamentos iniciados a partir de 15/11/2022

Em campo próprio no sistema o solicitante deve informar os dados das passagens (número do cupom, trajeto e valor).

A cópia dos bilhetes de passagem (cupom fiscal) deve ser anexada com os demais documentos no momento da prestação de contas, no programa Pedido de Diária do sistema ERP. Ver manual disponível em Prestação de Contas.   

Os comprovantes aceitos para ressarcimento são bilhete de passagem rodoviário, cupom fiscal de bilhete de passagem e bilhete de passagem eletrônico (BP-e). Passagens compradas por sites e aplicativos, como Buser, não são passíveis de ressarcimento pois não é fornecido documento fiscal como comprovante. 

A cópia deve estar legível para conferência dos dados e o original deve ser arquivado pelo beneficiário pelo período de 6 (seis) anos, não sendo necessário o envio por malote para solicitar o ressarcimento.

Mais informações

Seção de Prestação de Contas
Divisão de Orçamento
Diretoria de Orçamento e Finanças
E-mail: dof.diarias@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-2166