PROHAV - Violência contra a Mulher - Poder Judiciário de Santa Catarina

PROHAV - Programa Estadual de Reflexão, Sensibilização e Responsabilização de Homens Autores de Violência contra as Mulheres

 

O que é?

Programa Estadual de Reflexão, Sensibilização e Responsabilização de Homens Autores de Violência contra as Mulheres (PROHAV) foi instituto no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 26/2025 e vinculado à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid).

Finalidade

Estabelecer políticas, diretrizes e ações que contribuam para a responsabilização de homens autores de violência contra as mulheres, promovendo a reflexão crítica sobre suas condutas, prevenindo a reincidência e assegurando o cumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nacional n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Objetivos

  1. Realizar atividades, ações e projetos com foco em processos de reflexão eresponsabilização quanto às violências de gênero contra as mulheres.
  2. Atuar de acordo com diretrizes metodológicas, critérios técnicos e parâmetrospara a implementação dos Grupos Reflexivos para Homens Autores de Violência (GRHAV), nos termos da legislação sobre o tema.
  3. Organizar e orientar tecnicamente a implementação, a consolidação e a execução dos GRHAV, assegurando a padronização e a qualidade das práticas realizadas pelos grupos nas comarcas.
  4. Oferecer formação inicial e capacitação periódica em parceria com a Academia Judicial.
  5. Estimular a elaboração de fluxos locais integrados que articulem o atendimentoàs vítimas e o encaminhamento dos autores de violência aos projetos e programas fomentados pelo PROHAV.
  6. Supervisionar o cadastro estadual de facilitadores para os GRHAV, definindo critérios técnicos para ingresso, permanência e atualização do banco de dados.
  7. Monitorar e acompanhar registros estatísticos e qualitativos para avaliação daqualidade das ações com homens autores de violência contra as mulheres.
  8. Promover e apoiar pesquisas, a produção de conhecimento e a elaboração deinstrumentos técnicos, de forma própria ou em parceria com outras instituições, visando à mensuração da efetividade das iniciativas e a seu aprimoramento.
  9. Elaborar e disseminar materiais técnicos e informativos.
  10. Articular e formalizar parcerias estratégicas com a rede de proteção e deenfrentamento da violência contra as mulheres.
  11. Identificar e disseminar boas práticas realizadas nas comarcas referentes à atuação com homens, com foco na prevenção e no enfrentamento da violênciacontra as mulheres, por meio da manutenção de um banco de iniciativas atualizado e da realização de seminários anuais.
  12. Realizar e apoiar campanhas e iniciativas com foco nos homens para a prevenção da violência contra as mulheres.
  13. Desenvolver ações reflexivas e preventivas com homens, vinculadas ou não amedidas judiciais, para trabalhar masculinidades e desigualdade de gênero, contribuindo para a prevenção da violência e para a construção de relações mais equitativas e menos violentas.
  14. Executar outras medidas afins, compatíveis com sua esfera de competência.

Atuação

Na prática, o PROHAV atua na coordenação, orientação, acompanhamento e fortalecimento das ações voltadas à responsabilização e prevenção da violência contra as mulheres em todo o Estado.

Realiza reuniões presenciais e virtuais de orientação, presta apoio técnico às comarcas e equipes locais, esclarece dúvidas, orienta quanto à organização de fluxos, metodologias, registros, procedimentos e acompanha a implementação das ações desenvolvidas no âmbito do Programa.

Promove cursos de formação e oficinas para implementação e desenvolvimento de grupos realizados em parceria com as comarcas; elabora materiais técnicos; acompanha dados e indicadores; identifica e divulga boas práticas; mantém registros e cadastros relacionados às ações; apoia pesquisas; e estimula a criação de campanhas, projetos e iniciativas preventivas voltadas ao enfretamento da violência contra as mulheres.

A execução das ações nos territórios ocorre por meio das comarcas, de equipes locais e das instituições parceiras, cabendo ao PROHAV oferecer orientação técnica, acompanhamento e suporte para que essas iniciativas sejam desenvolvidas de acordo com as diretrizes do Programa e do Conselho Nacional do Justiça (CNJ).

Composição do PROHAV

Desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Coordenadora da CEVID

Juíza de Direito Naiara Brancher, Coordenadora adjunta

Equipe técnica: Servidores e servidoras lotados na CEVID

Modelos de Documentos

Atividades e Eventos

2026

12 e 13 de fevereiro de 2026 - Atalanta

Oficina vivencial sobre grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica,realizada no município de Atalanta e vinculada à comarca de Ituporanga. A capacitaçãoreuniu 23 participantes dos municípios de Atalanta, Chapadão do Lageado, Imbuia, Leoberto Leal, Petrolândia e Vidal Ramos e integrou as ações do PROHAV. A atividade teve como objetivo fortalecer a rede local e preparar profissionais para atuar na condução dos grupos reflexivos.

Oficina fortalece grupos reflexivos na comarca de Ituporanga, no Alto Vale

14 a 16 de abril de 2026 - Xanxerê

Curso Prático para Facilitadores(as) de Grupos Reflexivos para Homens Autores deViolência contra as Mulheres, com carga horária de 20 horas-aula.

Registro no Diário da Justiça

28 a 30 de julho de 2026 - Ituporanga

Capacitação destinada a facilitadores de grupos reflexivos, promovida pela CEVID e pela Academia Judicial, com atividades teóricas e práticas relacionadas à conduçãodos grupos.

Capacitação do TJSC prepara facilitadores para atuar com autores de violência doméstica

16 a 18 de setembro de 2026 - Lages

Curso prático para facilitadores de grupos reflexivos, com carga horária de 20 horas,destinado à qualificação de profissionais para atuação com homens autores de violência contra as mulheres.

Justiça prepara profissionais para atuação em grupos reflexivos com autores de violência doméstica

21 a 23 de setembro de 2026 - Blumenau

Curso Prático para Facilitadores(as) de Grupos Reflexivos para Homens Autores de Violência contra as Mulheres, promovido pela CEVID em parceria com a Academia Judicial, com carga horária de 20 horas.

Vale recebe formação de grupos reflexivos de homens autores de violência contra a mulher

2025

26 e 27 de novembro de 2025 - São Domingos e Xanxerê

Realização de oficinas técnicas voltadas à estruturação e implementação dos grupos reflexivos, com orientações relacionadas aos fluxos de encaminhamento, gestão local, metodologia de facilitação e articulação com a rede de atendimento.

Grupos reflexivos nas comarcas de São Domingos e Xanxerê iniciam atendimento em 2026

Bibliografia e sites de referência

Legislação

  • Resolução Conjunta GP/CGJ n. 26/2025: Institui o Programa Estadual de Reflexão, Sensibilização e Responsabilização de Homens Autores de Violência contra as Mulheres no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
  • Recomendação CNJ n. 124/2022: Recomenda aos Tribunais de Justiça dos Estados que instituam e mantenham programas voltados à reflexão e sensibilização de autores de violência doméstica e familiar, com o objetivo de efetivar as medidas protetivas de urgência previstas nos incisos VI e VII do art. 22 da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006).
  • Lei n. 11.340/2006: Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera os Decretos-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal); e dá outras providências.
  • Lei Estadual n. 19.788/2026: Estabelece princípios e diretrizes para a criação de programas reflexivos e de responsabilização para autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Mais informações

Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID
Telefone: (48) 3287-2636
Horário de atendimento:das 12h às 19h (horário de expediente forense)