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Voltar Pagamento das gratificações compensatórias do Plantão

A Diretoria de Gestão de Pessoas informa que o lançamento (registro) dos plantões realizados a partir da vigência da Resolução GP n. 72/2023, em 19/12/2023, já está disponível no sistema ERP, possibilitando o início do pagamento das gratificações compensatórias estabelecidas. Os registros serão realizados pelos responsáveis em cada unidade.

A página Folga e gratificação do plantão do Portal do Servidor  já está atualizada com todas orientações necessárias para os servidores plantonistas, incluindo informações sobre valores e solicitação de folgas. Veja uma síntese de como vai funcionar. 

Opção entre gratificação ou licença compensatória (folga):

  • Até o último dia da realização do plantão, o servidor plantonista deve comunicar a opção pelo recebimento da gratificação ou pela licença compensatória (folga) à pessoa responsável pelo lançamento (registro) do plantão.
  • Para os plantões já realizados sob a vigência da Resolução GP n. 72/2023 (de 19-12-2023 até o momento), os servidores plantonistas têm até o dia 13-4-2024 para informar a opção pela gratificação ou licença compensatória.
  • O responsável pelo lançamento registrará no sistema conforme a opção do servidor (seguindo as orientações da página já indicada). Caso não haja manifestação do servidor, o padrão para lançamento será pelo recebimento da gratificação.

Pagamento e disponibilidade de folgas: 

  • O pagamento será automático após o lançamento do exercício do plantão (com opção pela gratificação) e ocorrerá até o mês subsequente ao do registro, respeitado o cronograma de efetividade da folha de pagamento.
  • Nos casos de registro de plantão com recebimento de licença compensatória (folga), os dias de folga já ficam disponíveis imediatamente.

Após a leitura da página, dúvidas sobre folga e gratificação compensatórias podem ser enviadas para a Seção de Acompanhamento Funcional, por e-mail dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br.