Perguntas Frequentes - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Perguntas Frequentes
Para o cadastro do usuário e habilitação para uso institucional do serviço são necessários os seguintes dados: nome, telefone celular, e-mail e lotação.
O pedido de cadastro deverá ser enviado para die.sst@tjsc.jus.br
Todos os usuários do sistema estarão atrelados a um centro de custo, que é a unidade administrativa ou judicial à qual o servidor está vinculado.
O centro de custo será responsável por definir e cadastrar os usuários que possam necessitar do serviço.
O serviço poderá ser solicitado das seguintes formas:
- Aplicativo para smartphone: Uber
- Telefone fixo: 0800-585-9699
- Celular e WhatsApp: (11) 99817-0186
- E-mail: contato@i9solutions.net.br
O download do aplicativo Uber está disponível para instalação nos sistemas operacionais Android e iOS nas lojas Google Play e App Store respectivamente.
O cadastro no aplicativo é realizado com os dados pessoais. O usuário que já utiliza o aplicativo Uber não precisará fazer novo cadastro, desde que tenha se registrado com o mesmo número de celular informado no cadastro para uso institucional.
- Aceite o convite que a Taxicorp enviou pelo e-mail cadastrado do colaborador;
- Entre no aplicativo do UBER;
- Insira o local de partida e o destino desejado;
- Confirme se o pagamento está em Perfil Corporativo pela conta Taxicorp;
- O perfil selecionado deverá ser SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Escolha o veículo UberX;
- Confirme seu local de partida;
- Escreva seu código (é a justificativa do deslocamento, exemplo: reunião) e selecione. Caso não localize o seu, escreva o código (justificativa) desejado e clique em adicionar;
- E pronto, agora é só aproveitar a viagem!
O agendamento poderá ser realizado pelas formas a seguir:
- WhatsApp: Envie uma mensagem para o número (11) 99817-0186 informando que você é um colaborador do PJSC mais o telefone cadastrado no aplicativo e nome completo, local de saída, destino, data e horário.
- Mensagem eletrônica (e-mail): Envie uma mensagem para o endereço eletrônico contato@i9solutions.net.br informando que você é um colaborador do PJSC mais o telefone cadastrado no aplicativo e nome completo, local de saída, destino, data e horário.
O serviço estará disponível 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.
O motorista terá até 15 minutos após confirmada a solicitação para se apresentar ao local definido como o início do deslocamento.
Todas as corridas são iniciadas e finalizadas pelo motorista. O usuário deverá verificar o início da corrida, que deverá ocorrer no momento do embarque, e solicitar que o motorista a finalize no aplicativo no momento do desembarque.
Conforme definido no artigo 8º Resolução GP n. 34 de 12 de novembro de 2020, é vedado o uso do serviço de transporte para deslocamentos de servidor entre residência e local de trabalho e vice-versa. Portanto, os deslocamentos não poderão ser iniciados ou finalizados na residência do usuário, assim como deverão ser iniciados e/ou finalizados na lotação funcional do servidor.
O cancelamento poderá ser feito sem ônus em até 5 minutos após a confirmação do deslocamento. O cancelamento realizado após esse período obrigará a administração ao pagamento em dobro do valor do km rodado.
O motorista deverá aguardar o usuário pelo prazo de 10 minutos contados da comunicação da sua chegada. Transcorrido o prazo, a corrida poderá ser cancelada pelo motorista e obrigará a administração ao pagamento do dobro do valor do km rodado.
Após a finalização do deslocamento, o usuário deverá avaliar no aplicativo o serviço realizado.
A avaliação do usuário será utilizada como mecanismo para analisar a qualidade da prestação do serviço e as adequações de pagamento.
O valor da corrida é calculado de acordo com a quilometragem percorrida multiplicada pelo valor do quilômetro rodado.
O valor da corrida disponível no momento do deslocamento é o valor aplicado pela plataforma e não deve ser considerado. O valor final será o informado no recibo da corrida, recebido por e-mail, bem como no relatório de pagamento.
Os deslocamentos não poderão exceder 100 quilômetros. Acima dessa distância, o deslocamento deverá ser justificado ao gestor do centro de custo para ser autorizado.
Assim, caso tenha dúvida se o deslocamento (trecho) ultrapassará o limite estabelecido entre os locais de embarque e desembarque, consulte com antecedência a distância, a fim de que haja tempo hábil para autorização do gestor do centro de custo.
Gestor de centro de custo é perfil atribuído a servidor responsável pela gestão, fiscalização e ateste de pagamento do serviço no âmbito de sua unidade e das unidades a ela vinculadas. Também tem como atribuições: autorizar seus usuários para deslocamentos acima de 100km; atualizar e manter o cadastro dos usuários de seu centro de custo; avaliar a justificativa apresentada pela empresa referente aos serviços com menor nível de conformidade para mensuração de pagamento; e promover a abertura de expediente administrativo para apuração de uso indevido do serviço pelos seus usuários.
Os atestes serão realizados no sistema da contratada, devendo o gestor aprovar ou contestar o deslocamento diretamente no sistema.
Para atestar os serviços é necessário que o gestor do centro de custo esteja com o perfil de "gestor secundário" no sistema (para confirmar ou alterar o perfil, o gestor deverá encaminhar e-mail para die.sst@tjsc.jus.br).
O acesso deverá ser realizado no novo painel do Taxicorp (https://taxicorpcliente.com).
O gestor de centro de custo deverá atestar os serviços durante o mês, ou até o terceiro dia útil do mês subsequente. Após esse prazo, caso não haja o ateste do serviço, os usuários do centro de custo serão bloqueados para solicitação do serviço até a realização do ateste pendente. Caso ocorra o ateste após o prazo estipulado, o gestor do centro de custo deverá encaminhar e-mail para die.sst@tjsc.jus.br, com essa informação, a fim de acompanhar/viabilizar o desbloqueio do serviço.
Sim, nos locais afastados dos centros das cidades, onde geralmente não há sinal de internet e veículo disponível para atendimento dos chamados. Para que o motorista aguarde no local, é necessário que o agendamento seja feito antecipadamente e diretamente com a empresa contratada, por meio dos canais de atendimento:
- Telefone fixo: 0800-585-9699
- Celular e WhatsApp: (11) 99817-0186
- E-mail: contato@i9solutions.net.br
Este serviço não é oferecido nos deslocamentos realizados por meio do aplicativo.
Conforme previsto do parágrafo único do art. 6º da Resolução GP n. 34 de 12 de novembro de 2020, é autorizada a utilização do serviço de transporte por aplicativo pelos jurados que integram o Conselho de Sentença (7 pessoas), para retorno às suas residências.
Nesse caso, a solicitação do serviço caberá ao servidor responsável da comarca, que deverá fazer contato prévio com a empresa contratada pelo e-mail contato@i9solutions.net.br, a fim de agendar o serviço.
Após isso, tão logo tenha ciência do horário do encerramento da sessão, o servidor deverá contatar a Central da empresa pelo telefone (11) 99817-0186, que providenciará o envio do(s) veículo(s) para transporte do(s) jurado(s) até sua(s) residência(s).