Perguntas Frequentes

Para o cadastro do usuário e habilitação para uso institucional do serviço são necessários os seguintes dados: nome, telefone celular, e-mail e lotação.

O pedido de cadastro deverá ser enviado para die.sst@tjsc.jus.br

Todos os usuários do sistema estarão atrelados a um centro de custo, que é a unidade administrativa ou judicial à qual o servidor está vinculado.

O centro de custo será responsável por definir e cadastrar os usuários que possam necessitar do serviço.

O serviço poderá ser solicitado das seguintes formas:

  • Aplicativo para smartphone: Uber
  • Telefone fixo: (11) 4615-2174 e (11) 3449-2977
  • Celular e WhatsApp: (11) 99817-0186 e (11) 94734-1268
  • E-mail: contato@i9solutions.net.br

O download do aplicativo Uber está disponível para instalação nos sistemas operacionais Android e iOS nas lojas Google Play e App Store respectivamente.

O cadastro no aplicativo é realizado com os dados pessoais. O usuário que já utiliza o aplicativo Uber não precisará fazer novo cadastro, desde que tenha se registrado com o mesmo número de celular informado no cadastro para uso institucional.

  1. Aceite o convite que a Taxicorp enviou pelo e-mail cadastrado do colaborador.
  2. Entre no aplicativo do UBER.
  3. Insira o local de partida e o destino desejado.
  4. Confirme se o pagamento está em Perfil Corporativo pela conta Taxicorp.
  5. Escolha o veículo UberX.
  6. Confirme seu local de partida.
  7. Escreva seu código (é a justificativa do deslocamento, exemplo: reunião) e selecione. Caso não localize o seu, escreva o código (justificativa) desejado e clique em adicionar.
  8. E pronto, agora é só aproveitar a viagem!

O agendamento poderá ser realizado pelas formas a seguir:

  • WhatsApp
    • Envie uma mensagem para o número (11) 99817-0186 informando que você é um colaborador do PJSC mais o telefone cadastrado no aplicativo e nome completo, local de saída, destino, data e horário.
  • Mensagem eletrônica (e-mail)
    • Envie uma mensagem para o endereço eletrônico contato@i9solutions.net.br informando que você é um colaborador do PJSC mais o telefone cadastrado no aplicativo e nome completo, local de saída, destino, data e horário.

O serviço estará disponível 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.

O motorista terá até 15 minutos após confirmada a solicitação para se apresentar ao local definido como o início do deslocamento.

Todas as corridas são iniciadas e finalizadas pelo motorista. O usuário deverá verificar o início da corrida, que deverá ocorrer no momento do embarque, e solicitar que o motorista a finalize no aplicativo no momento do desembarque.

Conforme definido no artigo 8º Resolução GP n. 34 de 12 de novembro de 2020, é vedado o uso do serviço de transporte para deslocamentos de servidor entre residência e local de trabalho e vice-versa. Portanto, os deslocamentos não poderão ser iniciados ou finalizados na residência do usuário, assim como deverão ser iniciados e/ou finalizados na lotação funcional do servidor.

O cancelamento poderá ser feito sem ônus em até 5 minutos após a confirmação do deslocamento. O cancelamento realizado após esse período obrigará a administração ao pagamento em dobro do valor do km rodado.

O motorista deverá aguardar o usuário pelo prazo de 10 minutos contados da comunicação da sua chegada. Transcorrido o prazo, a corrida poderá ser cancelada pelo motorista e obrigará a administração ao pagamento do dobro do valor do km rodado.

Após a finalização do deslocamento, o usuário deverá avaliar no aplicativo o serviço realizado.

A avaliação do usuário será utilizada como mecanismo para analisar a qualidade da prestação do serviço e as adequações de pagamento.

O valor da corrida é calculado de acordo com a quilometragem percorrida multiplicada pelo valor do quilômetro rodado (R$3,24).

O valor da corrida disponível no momento do deslocamento é o valor aplicado pela plataforma e não deve ser considerado. O valor final será o informado no recibo da corrida, recebido por e-mail, bem como no relatório de pagamento.

Os deslocamentos não poderão exceder 100 quilômetros. Acima dessa distância, o deslocamento deverá ser justificado ao gestor do centro de custo para ser autorizado.

Assim, caso tenha dúvida se o deslocamento (trecho) ultrapassará o limite estabelecido entre os locais de embarque e desembarque, consulte com antecedência a distância, a fim de que haja tempo hábil para autorização do gestor do centro de custo.

Gestor de centro de custo é perfil atribuído a servidor responsável pela gestão, fiscalização e ateste de pagamento do serviço no âmbito de sua unidade e das unidades a ela vinculadas. Também tem como atribuições: autorizar seus usuários para deslocamentos acima de 100km; atualizar e manter o cadastro dos usuários de seu centro de custo; avaliar a justificativa apresentada pela empresa referente aos serviços com menor nível de conformidade para mensuração de pagamento; e promover a abertura de expediente administrativo para apuração de uso indevido do serviço pelos seus usuários.

No primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, o gestor de centro de custo receberá e-mail contendo planilha com os dados dos deslocamentos realizados pelos usuários de seu centro de custo para conferência dos serviços para pagamento.

Caso haja deslocamentos com menor nível de conformidade, o gestor de centro de custo avaliará a justificativa apresentada pelo contratado, podendo abonar a glosa para a mensuração do pagamento.

O nível de conformidade da contratação é mensurado pelo Índice de Medição de Resultado, que no relatório deverá ser analisado pelo Tempo médio de atendimento (TMA), que é o tempo entre a solicitação e o atendimento, o qual não poderá ser superior a 15 minutos (com exceção dos serviços agendados) e pela nota, que é a avaliação do usuário pelo serviço prestado, a qual não deverá ser entre 1 e 3, ou seja, o serviço deverá ter nota igual ou superior a 4 para evitar a glosa por ocorrência. Ainda, as corridas não avaliadas pelos usuários serão desconsideradas para medição de serviços.

O gestor de centro de custo terá 3 dias para atestar ou contestar serviços. Após esse prazo, caso não haja o ateste do serviço, os usuários do centro de custo serão bloqueados para solicitação do serviço até a realização do ateste pendente. Caso ocorra o ateste após o prazo estipulado, o gestor do centro de custo deverá encaminhar e-mail para die.sst@tjsc.jus.br com essa informação a fim de acompanhar/viabilizar o desbloqueio do serviço.

Sim, nos locais afastados dos centros das cidades, onde geralmente não há sinal de internet e veículo disponível para atendimento dos chamados. Para que o motorista aguarde no local, é necessário que o agendamento seja feito antecipadamente e diretamente com a empresa contratada, por meio dos canais de atendimento:

  • Telefone fixo: (11) 4615-2174 e (11) 3449-2977
  • Celular e WhatsApp: (11) 99817-0186 e (11) 94734-1268
  • E-mail: contato@i9solutions.net.br

Este serviço não é oferecido nos deslocamentos realizados por meio do aplicativo.

O valor contratual da hora de espera é de R$ 30,00.