Empréstimo consignado

O que é

É uma modalidade de empréstimo em que o desconto da prestação é feito diretamente na folha de pagamento do servidor, respeitada a margem consignável.

A Resolução GP n. 25/2009, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de magistrados e servidores ativos e inativos do Poder Judiciário de Santa Catarina, fixou como limite para consignações facultativas em folha de pagamento o percentual de 40%.

Para o cálculo das margens consignáveis, serão deduzidos da remuneração bruta os descontos obrigatórios (IPREV, IR, pensão alimentícia, estorno extrateto, farmácia TJSC, SC Saúde e recuperações de valores). Do valor obtido, poderá haver descontos facultativos (empréstimo, plano de saúde, seguro, sindicato, associação) em até 40%.

O limite estabelecido em resolução tem por objetivo não comprometer demasiadamente a renda do magistrado/servidor. Além disso, o Tribunal de Justiça não pode alterar esse limitador, pois não existe amparo legal para elastecer a margem consignável dos servidores acima do valor máximo de 40% (art. 4º, § 1º, da Resolução GP n. 25/2009).

Já as questões referentes ao contrato (liquidação, valores, etc.) deverão ser resolvidas com a própria consignatária, tendo em vista que o Poder Judiciário não interfere na relação entre consignada e consignatário, tendo atuação limitada à permissão para desconto em folha de pagamento, consoante expressa previsão do art. 12, parágrafo único, da Resolução GP n. 25/2009.

O prazo máximo para as prestações referentes à linha de crédito pessoal é de 144 meses.

Senha de acesso: o servidor ou magistrado pode alterar ou redefinir sua senha no próprio sistema eConsig, conforme orientações.

O próprio servidor ativo ou inativo consegue acessar os dados do seu empréstimo (valor, fata de início, parcelas pagas, data de térmico, histórico de parcelas liquidadas e etc), conforme Passo a Passo de Consulta.

Caso não seja possível, entrar em contato pelo e-mail dgp.tjconsig@tjsc.jus.br.

Como requerer

Acesse o passo a passo para recuperação de senha.

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E-mail: dgp.atendimento@tjsc.jus.br
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