Grupo de Ação Interinstitucional para Prevenção e Combate à Tortura no Sistema Socioeducativo - Sistemas Prisional e Socioeducativo - Poder Judiciário de Santa Catarina

Grupo de Ação Interinstitucional para Prevenção e Combate à Tortura no Sistema Socioeducativo

O Grupo de Ação Interinstitucional para Prevenção e Combate à Tortura no Sistema Socioeducativo foi instituído pela Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina por meio da Portaria GP n. 39, de 10 de janeiro de 2025.

Composto por representantes do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Executivo estadual, o grupo tem como finalidade promover, garantir e fortalecer iniciativas voltadas à erradicação da tortura e de tratamentos degradantes em unidades socioeducativas.

Coordenado pelo Juiz de Direito Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF), o grupo conta ainda com a participação da Juíza de Direito membra colaboradora do GMF/TJSC e titular da Vara da Infância e Juventude e Anexos de São José e do Juiz de Direito titular da Vara da Infância e Juventude de Itajaí, representando o Poder Judiciário.

Também integram a iniciativa o Promotor de Justiça coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação do Ministério Público de Santa Catarina, a Defensora Pública coordenadora do Núcleo da Infância e Juventude, Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública de Santa Catarina, além de representantes da Secretaria de Justiça e Reintegração Social, do Departamento de Administração Socioeducativa (DEASE) e da Corregedoria-Geral da Justiça.

Entre suas principais atribuições, o Grupo irá elaborar um diagnóstico sobre tortura e maus-tratos no sistema socioeducativo, desenvolver uma cartilha informativa, estabelecer um protocolo de atuação conjunta e definir fluxos procedimentais para prevenção e responsabilização.

Após diálogos interinstitucionais, o Grupo sistematizou os fluxos atuais de atuação de cada instituição integrante frente ao recebimento e à apuração de denúncias de tortura, penas crueis e outros tratamentos desumanos ou degradantes pertinentes ao sistema socioeducativo catarinense.

Normativas pertinentes