Serviço de Atendimento a Pessoa Custodiada (APEC) - Sistemas Prisional e Socioeducativo - Poder Judiciário de Santa Catarina
Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC)
Por meio da Resolução CNJ n. 288/2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade. Assim, desde 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem investido na institucionalização dos atendimentos sociais no contexto das audiências de custódia, chamados Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC).
A participação do custodiado no serviço Apec é voluntária. No atendimento pré-audiência de custódia, uma equipe multidisciplinar apresenta à pessoa que foi detida o objetivo do serviço e coleta informações para identificar necessidades imediatas, como de comunicação com a família. O atendimento posterior destina-se a auxiliar no encaminhamento do custodiado para rede pública de atendimento nos casos em que a prisão não é homologada.
Trata-se de serviço que passou a estar incluso no rol de atribuições do Juiz de Garantias, conforme a Resolução n. 562/2024. No âmbito do PJSC já foram instalados dois serviços APECs, nas comarcas de Blumenau e Lages, nos quais são realizados o atendimento posterior ao custodiado.