Pena Justa - Sistemas Prisional e Socioeducativo - Poder Judiciário de Santa Catarina
Pena Justa
Pena Justa é o Plano Nacional de Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras, construído pelo CNJ e pela União com o apoio de diversos parceiros institucionais e da sociedade civil. O plano é fruto de determinação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, em outubro de 2023.
A proposta do Pena Justa está estruturada em quatro eixos.
1. Controle da entrada e das vagas no sistema prisional: aborda problemas como a superlotação carcerária e o uso excessivo da pena privativa de liberdade.
2. Qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da estrutura prisional: está relacionado à inadequação da arquitetura prisional, à má qualidade dos serviços prestados nas prisões, à tortura e ao tratamento degradante somado à falta de transparência e de canais efetivos para denúncia. A desvalorização dos servidores penais também é abordada neste eixo.
3. Processos de saída da prisão e da reintegração social: apresenta estratégias de qualificação dos procedimentos de soltura e a consolidação de políticas voltadas aos egressos e pré-egressos, com a necessidade de absorção desse público pelo mercado de trabalho.
4. Políticas para não repetição do estado de coisas inconstitucional: trata de ações para garantir que esse estado de calamidade não se repita, incluindo o enfrentamento ao racismo no ciclo penal, o fortalecimento das políticas penais e dos orçamentos, o respeito a precedentes e normativas.
Com essas definições, devem ser produzidos planos estaduais, de forma autônoma, em simetria ao diálogo estabelecido no plano nacional. Em termos de prazos, previu-se que os planos estaduais seriam apresentados ao STF seis meses após a validação do Pena Justa e seriam implementados em até três anos.
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF), do TJSC, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri), empreendeu esforços para construir, implementar e monitorar o Plano Estadual de Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional.
O projeto foi estruturado em etapas, sendo a primeira a criação do Comitê Estadual de Políticas Penais (CEPP/SC), através da celebração do Termo de Cooperação Interinstitucional n. 14/2025 com a Sejuri, que, junto com o GMF, coordena o CEPP/SC. Trata-se de grupo interinstitucional com o objetivo de ser instância de governança na implementação do Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional. Participam das ações do CEPP/SC as seguintes instituições:
I - Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
II - Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina;
III - Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
IV - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina;
V - Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina;
VI - Conselho da Comunidade com atuação no território de Santa Catarina;
VII - Associação dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativos; e
VIII - Federação Catarinense de Municípios.
Em 11 de agosto de 2025, por meio do GMF, o TJSC encaminhou ao STF o Plano Estadual de Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional em Santa Catarina.
Atualmente, o Plano Estadual se encontra pendente de homologação pelo STF.
Documentos
- Pena Justa - Ficha informativa
- Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional
- Decisão STF ADPF 347
- Plano Estadual de Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional em Santa Catarina
- Matriz de Ações - Plano Estadual
- Relatório Final - Consulta Pública GMF n. 01/2025