CAPÍTULO IX - MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO (arts. 394º a 422º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
- CAPÍTULO IX - MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO (arts. 394º a 422º)
- Seção I - Serviços de mediação e conciliação extrajudicial: regime de atuação direta de notários e registradores e/ou escreventes (arts. 394º a 422º)
- Subseção I - Disposições Gerais (arts. 394º a 398º)
- Subseção II - Funções e Princípios da Mediação e da Conciliação (arts. 399º a 404º)
- Subseção III - Partes (arts. 405º e 406º)
- Subseção IV - Objeto (art. 407º)
- Subseção V - Requerimento (arts. 408º a 410º)
- Subseção VI - Procedimento (arts. 411º a 420º)
- Subseção VII - Livros (arts. 421º e 422º)
- Seção II - Conciliação e mediação judicial e extrajudicial: regime de apoio à unidade judiciária ou ao CEJUSC desenvolvido por notários e registradores (art. 422º-A)
- Seção III - Instalação ou ampliação do CEJUSC: regime de atuação voluntária mediante convênio (art. 422º-B)
- Seção I - Serviços de mediação e conciliação extrajudicial: regime de atuação direta de notários e registradores e/ou escreventes (arts. 394º a 422º)