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Voltar Novas regras de promoção

De iniciativa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Lei Complementar n. 847/2023, publicada no Diário Oficial de Santa Catarina em 22 de dezembro de 2023, dentre outras medidas, estabeleceu novos critérios a aquisição ao direito à promoção por aperfeiçoamento, anseio manifestado há anos pelos servidores na Pesquisa de Satisfação dos Colaboradores.

Veja o que mudou!

Dentre as mudanças mais significativas, está a unificação, em 120 horas, da carga horária necessária para promoção fundamentada em cursos livres para todas as carreiras, estabelecendo isonomia entre elas.

A carga horária mínima exigida de cada curso livre realizado em outras instituições também foi reduzida para 8 (oito) horas, possibilitando a juntada de diversos certificados para compor a carga horária necessária para promoção (120 horas).
Outro grande destaque é a valorização de todos os cursos ou treinamentos oferecidos, fomentados ou custeados pelo Tribunal, que passaram a ter validade sem nenhuma restrição no que se refere aos quesitos de carga horária mínima (sem limitação) e correlação com o cargo ou a área de atuação.

Sobre este último quesito, a norma flexibilizou a análise da correlação quando deixou de exigir a relação com o cargo e a função, passando a ser com o cargo ou a área de atuação, possibilitando a valorização da aquisição de conhecimentos mais amplos, fomentando o desenvolvimento de novas competências e o seu melhor aproveitamento na instituição.

Os cursos de graduação, fundamentais para o aperfeiçoamento técnico e intelectual do quadro de servidores, passaram a valer progressão funcional em 4 (quatro) referências, em detrimento de 1 (uma) concedida anteriormente. Nestes casos, o curso deve ter sido concluído após o ingresso no PJSC, não ter sido utilizado como requisito para a nomeação no cargo ou para a gratificação de nível superior.

Como valorização do desempenho e da meritocracia, foi estabelecido que somente terá direito à promoção por aperfeiçoamento, os servidores que alcançarem a média considerada satisfatória nas avaliações de desempenho ou estágio probatório do ano anterior ao do requerimento de promoção.

As novas regras já estão valendo. Todos os pedidos protocolados a partir de 22 de dezembro de 2023 já serão analisados sob esta nova ótica.

Mais informações sobre os novos requisitos já estão disponíveis na página da promoção por aperfeiçoamento.

Diretoria de Gestão de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
Seção de Acompanhamento de Pessoas