Gratificação de sessão de Júri - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Gratificação de sessão de Júri
O que é
O servidor efetivo, que não esteja investido ou substituindo em cargo em comissão, o policial militar e o policial civil que atuarem em sessão do júri que ultrapasse o horário normal de expediente do Poder Judiciário de Santa Catarina fará jus a gratificação, em valor equivalente a:
- 1 (um) Índice de Gratificação - IG, quando a sessão do Tribunal do Júri ultrapassar o horário normal de expediente do PJSC, por período igual ou inferior a 3 (três) horas, consideradas as primeiras horas excedentes; e
- 0,5 (zero vírgula cinco) IG, cumulativa com a gratificação prevista no item anterior, por hora adicional, a contar da terceira hora.
Para auxiliar a compreensão dos critérios de pagamento da gratificação de sessão de júri, foi elaborada a seguinte tabela exemplificativa, não representando limitação à quantidade de horas trabalhadas:
|
Horas trabalhadas que ultrapassem o horário normal de expediente |
Índice de Gratificação correspondente (IG) |
|---|---|
|
Até 3h |
1 |
|
Acima de 3h até 4h |
1,5 |
|
Acima de 4h até 5h |
2 |
|
Acima de 5h até 6h |
2,5 |
|
Acima de 6h até 7h |
3 |
|
Acima de 7h até 8h |
3,5 |
IMPORTANTE: A gratificação de sessão de júri não será devida a:
- servidor ocupante de cargo em comissão (mesmo que ocupe cargo efetivo);
- servidor que, na data da sessão do Tribunal do Júri, estiver substituindo em cargo em comissão;
- servidor cedido ao PJSC; ou
- outros vínculos, como estagiário, residente judicial, voluntário, terceirizado, dentre outros.
A convocação de servidores efetivos, policiais militares e policiais civis para as sessões do Tribunal do Júri ficará a critério do juiz de direito responsável, sendo restrita àqueles essencialmente necessários ao bom funcionamento dos trabalhos.
As horas trabalhadas em sessão do Tribunal do Júri que ultrapassarem o horário normal de expediente do PJSC não dão direito a concessão de folga ou a formação de banco de horas.
Como requerer
Para o pagamento da gratificação, o chefe de secretaria de foro deverá:
- Acessar o Portal ADMRH com seu usuário e senha;
- Clicar em Solicitações Diversas e em Gratificação de Júri (em breve);
- Informar:
- a matrícula do servidor efetivo, policial militar ou policial civil;
- a data (dd/mm/aaaa) e horário (hh:mm) de início da sessão do júri;
- a data (dd/mm/aaaa) e horário (hh:mm) de fim da sessão do júri.
- Juntar a Ata da sessão do Tribunal do Júri.
Por fim, deverá conferir as informações, em especial se a matrícula informada não incide em nenhuma das vedações acima descritas, e gravar.
O pagamento da gratificação de sessão de júri ocorrerá até o final do mês subsequente ao do lançamento das informações no Sistema de Gestão de Pessoas, respeitado o período de efetividade da folha de pagamento.
Legislação
- Resolução GP n. 07/2025: regulamenta o pagamento de gratificação de sessão de júri
Mais informações
Seção de Folha Interna
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.folhainterna@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500
Seção de Gratificações
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefone: (48) 3287-7500
Para servidores em atividade: Considerando o disposto na Instrução Normativa DGA 02/2022, os atendimentos estão sendo realizados pela Central de serviços. Para abrir o seu chamado, acesse: Acesso restrito (no site do TJ, no canto superior esquerdo) > Abertura de chamados (Portal de serviços) > Abrir um chamado > Gestão de pessoas > Gestão de pessoas > Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Gratificações