Gratificação de sessão de Júri - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina

Gratificação de sessão de Júri

O que é

O servidor efetivo, que não esteja investido ou substituindo em cargo em comissão, o policial militar e o policial civil que atuarem em sessão do júri que ultrapasse o horário normal de expediente do Poder Judiciário de Santa Catarina fará jus a gratificação, em valor equivalente a: 

  • 1 (um) Índice de Gratificação - IG, quando a sessão do Tribunal do Júri ultrapassar o horário normal de expediente do PJSC, por período igual ou inferior a 3 (três) horas, consideradas as primeiras horas excedentes; e 
  • 0,5 (zero vírgula cinco) IG, cumulativa com a gratificação prevista no item anterior, por hora adicional, a contar da terceira hora. 

Para auxiliar a compreensão dos critérios de pagamento da gratificação de sessão de júri, foi elaborada a seguinte tabela exemplificativa, não representando limitação à quantidade de horas trabalhadas: 

Horas trabalhadas que ultrapassem o horário normal de expediente 

Índice de Gratificação correspondente (IG) 

Até 3h 

1 

Acima de 3h até 4h 

1,5 

Acima de 4h até 5h 

2 

Acima de 5h até 6h 

2,5 

Acima de 6h até 7h 

3 

Acima de 7h até 8h 

3,5 

IMPORTANTE: A gratificação de sessão de júri não será devida a: 

  • servidor ocupante de cargo em comissão (mesmo que ocupe cargo efetivo);  
  • servidor que, na data da sessão do Tribunal do Júri, estiver substituindo em cargo em comissão;   
  • servidor cedido ao PJSC; ou  
  • outros vínculos, como estagiário, residente judicial, voluntário, terceirizado, dentre outros. 

A convocação de servidores efetivos, policiais militares e policiais civis para as sessões do Tribunal do Júri ficará a critério do juiz de direito responsável, sendo restrita àqueles essencialmente necessários ao bom funcionamento dos trabalhos. 

As horas trabalhadas em sessão do Tribunal do Júri que ultrapassarem o horário normal de expediente do PJSC não dão direito a concessão de folga ou a formação de banco de horas. 

Como requerer

Para o pagamento da gratificação, o chefe de secretaria de foro deverá: 

  1. Acessar o Portal ADMRH com seu usuário e senha; 
  2. Clicar em Solicitações Diversas e em Gratificação de Júri (em breve); 
  3. Informar: 
    1. a matrícula do servidor efetivo, policial militar ou policial civil;
    2. a data (dd/mm/aaaa) e horário (hh:mm) de início da sessão do júri;
    3. a data (dd/mm/aaaa) e horário (hh:mm) de fim da sessão do júri. 
  4. Juntar a Ata da sessão do Tribunal do Júri. 

Por fim, deverá conferir as informações, em especial se a matrícula informada não incide em nenhuma das vedações acima descritas, e gravar. 

O pagamento da gratificação de sessão de júri ocorrerá até o final do mês subsequente ao do lançamento das informações no Sistema de Gestão de Pessoas, respeitado o período de efetividade da folha de pagamento. 

Legislação

Mais informações

Seção de Folha Interna
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.folhainterna@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500

Seção de Gratificações 
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefone: (48) 3287-7500

Para servidores em atividade: Considerando o disposto na Instrução Normativa DGA 02/2022, os atendimentos estão sendo realizados pela Central de serviços. Para abrir o seu chamado, acesse: Acesso restrito (no site do TJ, no canto superior esquerdo) > Abertura de chamados (Portal de serviços) > Abrir um chamado > Gestão de pessoas > Gestão de pessoas > Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Gratificações