Gratificação de sessão de Júri - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina

Gratificação de sessão de Júri

O que é

O servidor efetivo, que não esteja investido ou substituindo em cargo em comissão, o policial militar e o policial civil que atuarem em sessão do júri que ultrapasse o horário normal de expediente do Poder Judiciário de Santa Catarina fará jus a gratificação, em valor equivalente a: 

  • 1 (um) Índice de Gratificação - IG, quando a sessão do Tribunal do Júri ultrapassar o horário normal de expediente do PJSC, por período igual ou inferior a 3 (três) horas, consideradas as primeiras horas excedentes; e 
  • 0,5 (zero vírgula cinco) IG, cumulativa com a gratificação prevista no item anterior, por hora adicional, a contar da terceira hora. 

Para auxiliar a compreensão dos critérios de pagamento da gratificação de sessão de júri, foi elaborada a seguinte tabela exemplificativa, não representando limitação à quantidade de horas trabalhadas: 

Horas trabalhadas que ultrapassem o horário normal de expediente 

Índice de Gratificação correspondente (IG) 

Até 3h 

Acima de 3h até 4h 

1,5 

Acima de 4h até 5h 

Acima de 5h até 6h 

2,5 

Acima de 6h até 7h 

Acima de 7h até 8h 

3,5 

IMPORTANTE: A gratificação de sessão de júri não será devida a: 

  • servidor ocupante de cargo em comissão (mesmo que ocupe cargo efetivo);  
  • servidor que, na data da sessão do Tribunal do Júri, estiver substituindo em cargo em comissão;   
  • servidor cedido ao PJSC; ou  
  • outros vínculos, como estagiário, residente judicial, voluntário, terceirizado, dentre outros. 

A convocação de servidores efetivos, policiais militares e policiais civis para as sessões do Tribunal do Júri ficará a critério do juiz de direito responsável, sendo restrita àqueles essencialmente necessários ao bom funcionamento dos trabalhos. 

As horas trabalhadas em sessão do Tribunal do Júri que ultrapassarem o horário normal de expediente do PJSC não dão direito a concessão de folga ou a formação de banco de horas. 

Como requerer

Para o pagamento da gratificação, o chefe de secretaria de foro deverá: 

  1. Acessar o Portal ADMRH com seu usuário e senha; 
  2. Clicar em Solicitações Diversas e em Gratificação de Júri (em breve); 
  3. Informar: 
    1. a matrícula do servidor efetivo, policial militar ou policial civil;
    2. a data (dd/mm/aaaa) e horário (hh:mm) de início da sessão do júri;
    3. a data (dd/mm/aaaa) e horário (hh:mm) de fim da sessão do júri. 
  4. Juntar a Ata da sessão do Tribunal do Júri. 

Por fim, deverá conferir as informações, em especial se a matrícula informada não incide em nenhuma das vedações acima descritas, e gravar. 

O pagamento da gratificação de sessão de júri ocorrerá até o final do mês subsequente ao do lançamento das informações no Sistema de Gestão de Pessoas, respeitado o período de efetividade da folha de pagamento. 

Legislação

Mais informações

Seção de Folha Interna
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.folhainterna@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500

Seção de Gratificações 
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefone: (48) 3287-7500

Para servidores em atividade: Considerando o disposto na Instrução Normativa DGA 02/2022, os atendimentos estão sendo realizados pela Central de serviços. Para abrir o seu chamado, acesse: Acesso restrito (no site do TJ, no canto superior esquerdo) > Abertura de chamados (Portal de serviços) > Abrir um chamado > Gestão de pessoas > Gestão de pessoas > Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Gratificações