Gratificação de sessão de Júri - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Gratificação de sessão de Júri
O que é
O servidor efetivo que atuar em sessão do Júri que ultrapassar o horário de expediente forense fará jus a gratificação, conforme quadro abaixo:
Cargo | Até 4 horas adicionais | Acima de 4 horas adicionais |
---|---|---|
Analista Jurídico | 2% do ANS-10/A | 4% do ANS-10/A |
Servidores da categoria funcional Atividades de Nível Médio (ANM) - Técnico Judiciário Auxiliar, Oficial de Justiça, Comissário da Infância e Juventude | 2/3 de 2% do ANS-10/A | 2/3 de 4% do ANS-10/A |
Demais servidores - Oficial de Justiça e Avaliador, Oficial da Infância e Juventude, Analista Administrativo, Agente de Portaria e Comunicação, Agente de Serviços Gerais, Assistente Social, Psicólogo e Militares | 1/3 de 2% do ANS-10/A | 1/3 de 4% do ANS-10/A |
Servidor ocupante de cargo em comissão (ainda que em substituição), bolsista/estagiário, voluntário e cedidos não têm direito à gratificação.
Como requerer
O chefe de secretaria de foro deverá requerer a gratificação pelo sistema ERP – Gestor, em Controle de frequência > Manutenção Ocorrências Ponto, e seguir a sequência abaixo:
- Data da sessão do júri;
- Código 250 (PARTICIPAÇÃO JURI);
- Hora de início (da sessão) – formato HH:MM;
- Hora de fim (da sessão) – formato HH:MM;
- Campo OBSERVAÇÕES - digitar o número do processo. Não é necessário anexar a ata da sessão no sistema, sendo imprescindível informar o número do processo no campo Observações.
- Quando o júri iniciar em um dia e terminar em outro (na madrugada, por exemplo), realizar dois pedidos, um para cada dia.
- Por último, conferir as informações e gravar.
Legislação
- Resolução n. 14/1999-GP: Altera o pagamento da gratificação de júri.
- Resolução n. 34/2000-GP: Altera os parágrafos 1º e 2º, do art. 1º da Resolução n. 14/99-GP.
- Resolução n. 08/2006-GP: Altera o art. 1º da Resolução n. 14/99-GP.
Mais informações
Seção de Folha Interna
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.folhainterna@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500
Seção de Benefícios e Gratificações
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500