Gratificação de risco de vida

O que é

É a gratificação concedida aos servidores ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça e Avaliador, Comissário da Infância, Oficial da Infância e Juventude e Assistente Social, que desempenham atividades próprias de seus cargos efetivos.

O valor da gratificação é de 5,81% do nível ANS-10/A da tabela de vencimentos.

A gratificação não será devida caso o servidor não exerça as atribuições de seu cargo efetivo.

Como requerer

A concessão da gratificação é realizada de forma automática a partir da investidura nos cargos efetivos, bem como no eventual retorno às atribuições do cargo efetivo, o caso servidor esteja desempenhando funções de cargo comissionado ou função gratificada.

Legislação

  • Lei 6.745/85 

Mais informações

Seção de Folha Interna
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.folhainterna@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500
 
Seção de Benefícios e Gratificações
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500