Gratificação de risco de vida - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina

Gratificação de risco de vida

O que é

É a gratificação concedida aos servidores ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça e Avaliador, Comissário da Infância, Oficial da Infância e Juventude e Assistente Social, que desempenham atividades próprias de seus cargos efetivos.

O valor da gratificação é de 5,81% do nível ANS-10/A da tabela de vencimentos.

A gratificação não será devida caso o servidor não exerça as atribuições de seu cargo efetivo.

Como requerer

A concessão da gratificação é realizada de forma automática a partir da investidura nos cargos efetivos, bem como no eventual retorno às atribuições do cargo efetivo, o caso servidor esteja desempenhando funções de cargo comissionado ou função gratificada.

Legislação

  • Lei 6.745/85 

Mais informações

Seção de Folha Interna
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.folhainterna@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500
 
Seção de Gratificações 
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefone: (48) 3287-7500

Para servidores em atividade: Considerando o disposto na Instrução Normativa DGA 02/2022, os atendimentos estão sendo realizados pela Central de serviços. Para abrir o seu chamado, acesse: Acesso restrito (no site do TJ, no canto superior esquerdo) > Abertura de chamados (Portal de serviços) > Abrir um chamado > Gestão de pessoas > Gestão de pessoas > Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Gratificações