Gratificação de fiscal de concurso - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Gratificação de fiscal de concurso
O que é
O valor da gratificação varia de acordo com o número de horas trabalhadas durante a realização do concurso, correspondentes ao índice de gratificação (IG).
HORAS TRABALHADAS |
IG |
---|---|
Até 8 horas |
3 |
Acima de 8 horas até 16 horas |
4 |
Acima de 16 horas até 24 horas |
5 |
Acima de 24 horas até 32 horas |
6 |
Acima de 32 horas até 40 horas |
7 |
Acima de 40 horas |
8 |
O valor de cada IG corresponde a 8% do nível 1, referência A, da Tabela de Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário em vigor na data da realização do concurso.
Como requerer
O requerimento para o pagamento da gratificação deverá ser formulado pela Comissão de Concurso e endereçado ao Diretor-Geral Administrativo.Legislação
- Resolução n. 16/2008-GP: Disciplina a concessão a Servidor do Poder Judiciário das gratificações previstas no art. 85, II, IV, V e VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985.
- Resolução n. 3/2010-GP: Altera o art. 3º da Resolução n. 16/08-GP.
- Resolução n. 18/2010-GP: Altera a Resolução n. 18/2006-GP.
- Resolução n. 37/2010-GP: Altera a Resolução n. 16/2008-GP.
Mais informações
Comissão de Concurso Magistratura, Notarial e Registral e Servidores
E-mail: copecon@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-2600, 3287-2601 e 3287-2602
Seção de Benefícios e Gratificações
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500