Gratificação de fiscal de concurso - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina

Gratificação de fiscal de concurso

O que é

É a gratificação concedida ao servidor que atuar como fiscal de provas ou participar de outras atividades relativas a concursos públicos para provimento de cargos do Poder Judiciário de Santa Catarina.

O valor da gratificação varia de acordo com o número de horas trabalhadas durante a realização do concurso, correspondentes ao índice de gratificação (IG).

HORAS TRABALHADAS

  IG

  Até 8 horas

  3

  Acima de 8 horas até 16 horas 

  4

  Acima de 16 horas até 24 horas

  5

  Acima de 24 horas até 32 horas

  6

  Acima de 32 horas até 40 horas

  7

  Acima de 40 horas

  8

O valor de cada IG corresponde a 8% do nível 1, referência A, da Tabela de Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário em vigor na data da realização do concurso.

Como requerer

O requerimento para o pagamento da gratificação deverá ser formulado pela Comissão de Concurso e endereçado ao Diretor-Geral Administrativo.

Legislação

Mais informações

Comissão de Concurso Magistratura, Notarial e Registral e Servidores
E-mail: copecon@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-2600, 3287-2601 e 3287-2602

Seção de Gratificações 
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefone: (48) 3287-7500

Para servidores em atividade: Considerando o disposto na Instrução Normativa DGA 02/2022, os atendimentos estão sendo realizados pela Central de serviços. Para abrir o seu chamado, acesse: Acesso restrito (no site do TJ, no canto superior esquerdo) > Abertura de chamados (Portal de serviços) > Abrir um chamado > Gestão de pessoas > Gestão de pessoas > Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Gratificações