Gratificação de nível superior - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Gratificação de nível superior
O que é
É a gratificação concedida ao servidor efetivo que possua graduação superior e não ocupe cargo do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior (ANS).
O valor da gratificação será correspondente a 20% do padrão inicial de vencimento do servidor de nível médio (ANM-07/A), caso o curso seja correspondente a uma habilitação exigida para um dos cargos efetivos de Atividades de Nível Superior, ou de 10% nos demais casos.
Não terá direito ao pagamento da gratificação de nível superior o servidor que já pertencer ao Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior.
A soma do vencimento (nível/referência acrescido de VPNI da lei 15.138/2010) com a gratificação de nível superior não poderá ultrapassar o padrão ANS-10/A da tabela de vencimentos. Nesse caso, o valor da gratificação de nível superior sofrerá a dedução necessária para não ultrapassar o teto, podendo, inclusive, deixar de constar no contracheque nos casos em que o próprio vencimento e as incorporações já ultrapassarem o teto.
Para os servidores que ocupam cargo em comissão, percebem gratificação especial ou tenham incorporação, o valor da gratificação de nível superior será deduzido das respectivas vantagens.
Especialmente em relação aos cursos "tecnólogos" (curso de nível superior, de curta duração), a apresentação do diploma confere ao servidor o direito à gratificação de 10%.
Os seguintes cursos ensejam gratificação de 20%:
Administração, Administração Pública, Arquitetura e Urbanismo, Biblioteconomia, Ciência Política, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Ciências Econômicas, Ciências Jurídicas, Ciências Jurídicas e Sociais, Direito, Economia, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia de Produção Civil, Engenharia Elétrica, Farmácia, Filosofia, Geografia, Historia, Informática, Letras, Medicina, Odontologia, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social e Sistemas de Informação.
Como requerer
A gratificação poderá ser requerida em dois momentos. Em ambos os casos, é necessário apresentar cópia do diploma de graduação (não será aceito outro documento).
Formulário
- Requerimento (para servidores que concluírem a graduação após o ingresso em cargo efetivo do PJSC)
Legislação
- Artigos 14 e 15 da Lei Complementar n. 90/1993
- Lei Estadual n. 6.745/1985
Mais informações
Seção de Folha Interna
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.folhainterna@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500
Seção de Benefícios e Gratificações
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500