Gratificação de insalubridade - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Gratificação de insalubridade
O que é
É concedida ao servidor que exercer atividades cuja natureza ou método de trabalho o expuser, direta e permanentemente, a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde. O valor da gratificação será fixado de acordo com o grau de insalubridade definido em laudo emitido pela Junta Médica Oficial, tendo como base de cálculo o padrão ANM-7/A da Tabela de Vencimentos dos Servidores:
- 40% do ANM-7/A para grau máximo;
- 30% do ANM-7/A para grau médio;
- 20% do ANM-7/A para grau mínimo.
Como requerer
O servidor deverá encaminhar requerimento ao Diretor-Geral Administrativo.
Legislação
- Resolução n. 29/2006-GP: Disciplina a concessão de licença para tratamento de saúde a magistrados e servidores e estabelece normas de procedimento da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário.
- Artigo 3° da Resolução n. 16/1999-GP: stabelece critérios para a concessão da Gratificação de Insalubridade aos servidores do Poder Judiciário.
- Portaria n. 2466/1996-SEA
Mais informações
Seção de Folha Interna
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.folhainterna@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7500
Seção de Benefícios e Gratificações
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500
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