Gratificação de insalubridade

O que é

É concedida ao servidor que exercer atividades cuja natureza ou método de trabalho o expuser, direta e permanentemente, a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde. O valor da gratificação será fixado de acordo com o grau de insalubridade definido em laudo emitido pela Junta Médica Oficial, tendo como base de cálculo o padrão ANM-7/A da Tabela de Vencimentos dos Servidores:

  • 40% do ANM-7/A para grau máximo;
  • 30% do ANM-7/A para grau médio;
  • 20% do ANM-7/A para grau mínimo.

Como requerer

O servidor deverá encaminhar requerimento ao Diretor-Geral Administrativo.

Legislação

  • Resolução n. 29/2006-GP: Disciplina a concessão de licença para tratamento de saúde a magistrados e servidores e estabelece normas de procedimento da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário.
  • Artigo 3° da Resolução n. 16/1999-GP: stabelece critérios para a concessão da Gratificação de Insalubridade aos servidores do Poder Judiciário.
  • Portaria n. 2466/1996-SEA

Mais informações

Seção de Folha Interna
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.folhainterna@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7500

Seção de Benefícios e Gratificações
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500