Gratificação de insalubridade - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Gratificação de insalubridade
O que é
É concedida ao servidor que exercer atividades cuja natureza ou método de trabalho o expuser, direta e permanentemente, a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde. O valor da gratificação será fixado de acordo com o grau de insalubridade definido em laudo emitido pela Junta Médica Oficial, tendo como base de cálculo o padrão ANM-7/A da Tabela de Vencimentos dos Servidores:
- 40% do ANM-7/A para grau máximo;
- 30% do ANM-7/A para grau médio;
- 20% do ANM-7/A para grau mínimo.
Como requerer
Legislação
- Resolução n. 29/2006-GP: Disciplina a concessão de licença para tratamento de saúde a magistrados e servidores e estabelece normas de procedimento da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário.
- Artigo 3° da Resolução n. 16/1999-GP: stabelece critérios para a concessão da Gratificação de Insalubridade aos servidores do Poder Judiciário.
- Portaria n. 2466/1996-SEA
Mais informações
Seção de Folha Interna
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.folhainterna@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7500
Seção de Gratificações
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefone: (48) 3287-7500
Para servidores em atividade: Considerando o disposto na Instrução Normativa DGA 02/2022, os atendimentos estão sendo realizados pela Central de serviços. Para abrir o seu chamado, acesse: Acesso restrito (no site do TJ, no canto superior esquerdo) > Abertura de chamados (Portal de serviços) > Abrir um chamado > Gestão de pessoas > Gestão de pessoas > Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Gratificações