Gratificação de diligência - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Gratificação de diligência
O que é
É a gratificação concedida aos servidores ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça e Avaliador, Comissário da Infância e Juventude e Oficial da Infância e Juventude, que desempenham atividades próprias de seus cargos efetivos, para o cumprimento dos mandados dos processos judiciais com assistência judiciária gratuita.
O valor da gratificação é de 30% do nível 10/A da tabela de vencimentos, para os cargos de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça e Avaliador, Comissário da Infância e Juventude e Oficial da Infância e Juventude.
A gratificação não será devida caso o servidor não exerça as atribuições de seu cargo efetivo.
Como requerer
A concessão da gratificação é realizada de forma automática a partir da investidura nos cargos efetivos, bem como no eventual retorno às atribuições do cargo efetivo, caso servidor esteja desempenhando funções de cargo comissionado ou função gratificada.
Legislação
- Res. 1/1998-TJ
- Res. 23/2010-TJ
Mais informações
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.folhainterna@tjsc.jus.br
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500