Gratificação de diligência

O que é

É a gratificação concedida aos servidores ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça e Avaliador, Comissário da Infância e Juventude e Oficial da Infância e Juventude, que desempenham atividades próprias de seus cargos efetivos, para o cumprimento dos mandados dos processos judiciais com assistência judiciária gratuita.

O valor da gratificação é de 30% do nível 10/A da tabela de vencimentos, para os cargos de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça e Avaliador, Comissário da Infância e Juventude e Oficial da Infância e Juventude.

A gratificação não será devida caso o servidor não exerça as atribuições de seu cargo efetivo.

Como requerer

A concessão da gratificação é realizada de forma automática a partir da investidura nos cargos efetivos, bem como no eventual retorno às atribuições do cargo efetivo, caso servidor esteja desempenhando funções de cargo comissionado ou função gratificada.

Legislação

  • Res. 1/1998-TJ
  • Res. 23/2010-TJ

Mais informações

Seção de Folha Interna
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.folhainterna@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500
 
Seção de Benefícios e Gratificações
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500