Portal Jud VIVO - Corregedoria-Geral da Justiça - Poder Judiciário de Santa Catarina
Portal Jud VIVO
O que é
O Sistema Portal Jud da VIVO permitirá o acesso, via web, a magistrados e servidores públicos do PODER JUDICIÁRIO ao sistema eletrônico denominado Portal Jud, possibilitando o fornecimento de informações de dados cadastrais da base móvel de seus clientes, conforme condições e fluxo estabelecidos no instrumento pactuado.
Os principais objetivos do Contrato n. 3/2022 celebrado com a TELEFÔNICA BRASIL S.A (VIVO) são:
- Informatizar as solicitações judiciais oriundas do PODER JUDICIÁRIO para fornecimento de informações de dados cadastrais dos clientes da Vivo;
- Reduzir/eliminar a troca de ofícios/correspondências em papel pelas partes; e
- Padronizar as consultas e respectivas respostas.
O acesso ao sistema Portal Jud será disponibilizado aos magistrados, desembargadores e servidores públicos.
Como acessar
- Acesso ao Portal Jud
- Manual do Usuário – Perfil Magistrado
- Manual do Usuário – Serventuário
- Perguntas Frequentes (FAQ)
O acesso ao Portal Jud é realizado mediante login e senha, encaminhados aos usuários, após solicitação de cadastro.
As senhas possuem validade de 45 dias, sendo que, após tal período, é necessário cadastrar nova senha.
Após receber a senha inicial, o Autorizado terá até 5 dias corridos para realizar o primeiro acesso e cadastrar uma nova senha. Caso não o faço, o acesso será bloqueado e o Autorizado necessitará solicitar nova senha ao Tribunal.
Dúvidas, usuário bloqueado, problemas de acesso e demais esclarecimentos sobre a utilização do sistema poderão ser sanadas via contato telefônico, através do plantão de atendimento 0800-7708486.
- O cadastro do magistrado não vincula a unidade de lotação (vara/comarca) para fins de remessa de solicitações judiciais.
- O usuário do Portal Jud da VIVO deverá considerar como confidenciais e sigilosas as informações obtidas através dele, ficando impedido, assim, de divulgá-las a terceiros, bem como de utilizá-las com finalidade diversa da respectiva ordem judicial autorizadora ou instrumento, ficando obrigado a zelar pela informação como se fosse seu titular.
- O usuário Portal Jud será responsável pelo acesso ou consulta não autorizada ou fora do próprio conteúdo contido na ordem judicial autorizadora, sendo obrigatória a identificação, em cada consulta, do número dos autos nos quais autorizada a pesquisa.
Como cadastrar
Para cadastro acesse o formulário eletrônico.
Após a aprovação do autorizador será providenciado o cadastro do usuário.
Problemas na solicitação de cadastro ou informações adicionais utilize o e-mail: cgj.sistemas@tjsc.jus.br, indicando como assunto Sistema Portal Jud.
Legislação
- Contrato n. 3/2022 - PJSC e TELEFÔNICA BRASIL S.A
- Provimento CGJ n. 15/2022
- Circular CGJ n. 52/2022
- Comunicado CGJ n. 18/2020