Portal Jud VIVO

O que é

O Sistema Portal Jud da VIVO permitirá o acesso, via web, a magistrados e servidores públicos do PODER JUDICIÁRIO ao sistema eletrônico denominado Portal Jud, possibilitando o fornecimento de informações de dados cadastrais da base móvel de seus clientes, conforme condições e fluxo estabelecidos no instrumento pactuado.

Os principais objetivos do Contrato n. 3/2022 celebrado com a TELEFÔNICA BRASIL S.A (VIVO) são:

  • Informatizar as solicitações judiciais oriundas do PODER JUDICIÁRIO para fornecimento de informações de dados cadastrais dos clientes da Vivo;
  • Reduzir/eliminar a troca de ofícios/correspondências em papel pelas partes; e
  • Padronizar as consultas e respectivas respostas.

O acesso ao sistema Portal Jud será disponibilizado aos magistrados, desembargadores e servidores públicos. 

Como acessar

O acesso ao Portal Jud é realizado mediante login e senha, encaminhados aos usuários, após solicitação de cadastro. 

As senhas possuem validade de 45 dias, sendo que, após tal período, é necessário cadastrar nova senha.

Após receber a senha inicial, o Autorizado terá até 5 dias corridos para realizar o primeiro acesso e cadastrar uma nova senha. Caso não o faço, o acesso será bloqueado e o Autorizado necessitará solicitar nova senha ao Tribunal.

Dúvidas, usuário bloqueado, problemas de acesso e demais esclarecimentos sobre a utilização do sistema poderão ser sanadas via contato telefônico, através do plantão de atendimento 0800-7708486.

  • O cadastro do magistrado não vincula a unidade de lotação (vara/comarca) para fins de remessa de solicitações judiciais.
  • O usuário do Portal Jud da VIVO deverá considerar como confidenciais e sigilosas as informações obtidas através dele, ficando impedido, assim, de divulgá-las a terceiros, bem como de utilizá-las com finalidade diversa da respectiva ordem judicial autorizadora ou instrumento, ficando obrigado a zelar pela informação como se fosse seu titular. 
  • O usuário Portal Jud será responsável pelo acesso ou consulta não autorizada ou fora do próprio conteúdo contido na ordem judicial autorizadora, sendo obrigatória a identificação, em cada consulta, do número dos autos nos quais autorizada a pesquisa.
     

Como cadastrar

Para cadastro acesse o formulário eletrônico.
 
Após a aprovação do autorizador será providenciado o cadastro do usuário.

Problemas na solicitação de cadastro ou informações adicionais utilize o e-mail: cgj.sistemas@tjsc.jus.br, indicando como assunto Sistema Portal Jud.

Legislação

Mais informações

Central de Atendimento
Telefone: (48) 3287-2748 e 3287-2744