Jurisdição Delegada

O que é

A Justiça Federal, com a edição da Resolução CJF n. 305/2014, que disciplina o pagamento de honorários aos peritos da competência delegada, passa a efetuar o pagamento das despesas com advogados dativos e peritos no âmbito da jurisdição delegada, em casos de assistência judiciária gratuita.  Assim, fica revogada a Resolução CJF n. 541/2007. As tabelas IV e V do anexo devem ser observadas, inclusive no que se refere à área de engenharia, que está inserida na tabela V.

Os advogados e peritos, interessados em prestar serviços ao Poder Judiciário Estadual nas ações de competência delegada, deverão estar devidamente cadastrados perante a Justiça Federal para possibilitar a remuneração dos serviços prestados.

Para a eventual nomeação (Dativos, Tradutores, Intérpretes e Peritos) é importante o prévio cadastro no Sistema da Justiça Federal, seção Assistência Judiciária.

Sobre o tema, por fim, destaca-se a Lei n. 13.876, publicada em 23 de setembro de 2019, a qual, dentre outras providências, "dispõe sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte". A forma pela qual será efetuado o pagamento de honorários periciais pelo Poder Executivo federal encontra-se prevista no art. 1º, dispositivo em vigência desde a data da publicação da Lei, nos termos do seu art. 5º, II.

Cadastro de Peritos: Será realizado via sitio da Justiça Federal do Estado de Santa Catarina, Serviços Judiciais / AJG - Assistência Judiciária Gratuita. Após a realização do cadastro no Sistema AJG, o profissional deverá validar o seu cadastro junto a umas das varas da Justiça Federal. Com o procedimento de validação do cadastro do profissional, o nome/cadastro estará disponível no Sistema AJG, para consulta e nomeações pelo Judiciário Catarinense.
Atenção: Caso o advogado/perito cadastrado junto à Justiça Federal não aparecer na relação para a nomeação da Comarca, solicitar que o mesmo se habilite para a Comarca.
Aviso: O comprovante do Imposto de Renda será encaminhado aos profissionais nomeados, por e-mail, para o endereço eletrônico indicado no cadastro no Sistema Competência Delegada, pela Justiça Federal. Todavia, se houver necessidade de nova remessa favor solicitar através do endereço cds@jfsc.gov.br mencionando o número do CPF, Nome e endereço eletrônico para envio ou pelo telefone (48) 3251.2636.

Como acessar

Para se cadastrar os servidores deverão encaminhar e-mail para o endereço cgj.sistemas@tjsc.jus.br, com o assunto "Cadastro Competência Delegada", informando os seguintes dados:          
Nome completo:
Matrícula:
CPF:
Telefone:
E-mail:
Cargo:

Legislação

Mais informações

Corregedoria Geral da Justiça
E-mail: cgj.sistemas@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-2748 e 3287-2744