SIEL - TRE - Corregedoria-Geral da Justiça - Poder Judiciário de Santa Catarina
SIEL - Sistema de Informações Eleitorais
O que é
O Sistema de Informações Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro de Eleitores, realizadas exclusivamente por autoridades judiciárias, representantes do Ministério Público e autoridades policiais autorizadas, nos termos da Resolução TSE n.º 21.538/2003.
Como acessar
O cadastro de acesso ao SIEL deve ser realizado pelo magistrado, denominada Gestor (mesmo para aqueles que já possuíam acesso ao SIEL até o ano de 2020 deverão realizar um novo cadastro). O magistrado poderá cadastrar até 3 servidores vinculadas ao seu órgão. Os gestores que atuam em dois órgãos diferentes poderão requerer dois acessos ao SIEL, bastando utilizar no cadastro os e-mails institucionais individuais dos respectivos órgãos.
Após o preenchimento do formulário, a autoridade receberá um e-mail automático do sistema para a confirmação da solicitação. Para confirmar a solicitação, basta clicar no link disponível no corpo do e-mail. A não confirmação em 7 dias cancelará a solicitação.
Legislação
- Resolução TSE n. 23.659/2021 – Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos.
- Provimento CGE n. 6/2022 – Estabelece regras para a utilização do SIEL – Sistema de Informações Eleitorais.
- Provimento CRESC n. 8/2022 – Dispõe sobre a gestão do Sistema de Informações Eleitorais – SIEL em Santa Catarina e o fornecimento de dados constantes do cadastro eleitoral às autoridades judiciais, às autoridades policiais, ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
- Circular CGJ n. 236/2021
- Circular CGJ n. 151/2020 - Consultas sobre endereços e bens no âmbito processual - Sistemas eletrônicos auxiliares - Apresentação de seus principais aspectos - Preferência por sua utilização.