Pareceres referenciais

A aplicação de Pareceres Referenciais a casos repetitivos analisados pela Assessoria Técnico-jurídica é autorizada pela Resolução GP n. 36/2019, que dispõe que a sua utilização fica restrita a  processos e expedientes administrativos com identidade de pressupostos fáticos e jurídicos, em trâmite na Diretoria de Material e Patrimônio, em processos e casos concretos em que a partir da simples conferência dos dados e/ou dos documentos seja possível aplicar manifestação jurídica uniforme.

No ano de 2019, foram contabilizados 35 procedimentos em que foram utilizados pareceres referenciais. Já em 2020, o total de processos que observaram os pareceres referenciais foi de 155, impactando diretamente na redução de esforço administrativo e conferindo maior segurança e agilidade no atendimento de demandas repetitivas.