Gratificação de cooperação Cartórios e Divisões de Tramitação Remota

O que é

É a gratificação concedida aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de técnico judiciário auxiliar ou de analista jurídico, ainda que no exercício de cargo em comissão ou de função gratificada (vedada a realização da cooperação por servidores ocupantes dos cargos em comissão de assessor de gabinete ou de assessor jurídico), lotados em quaisquer unidades do primeiro e do segundo grau de jurisdição, da área administrativa e do próprio quadro funcional da unidade auxiliada, que, após autorização, vierem a trabalhar em regime de cooperação nos cartórios das unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição e nas divisões de tramitação remota vinculadas à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau.

O valor da gratificação será de 0,4 (zero vírgula quatro) IG por hora trabalhada. O Índice de Gratificação (IG) corresponde a 8% (oito por cento) do nível 1, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário.

Como requerer

O responsável indicado pelo gestor deverá registrar as horas de cooperação no portal ADMRH (acesso restrito, em solicitações diversas, registro de cooperação).

Caso a unidade ainda não tenha servidor responsável pelo registro, deverá informar o nome do indicado para a Seção de Benefícios e Gratificações fazer seu cadastro (dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br).

Legislação

●    Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14/2022

Mais informações

Seção de Benefícios e Gratificações
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500