CCS-BACEN - Corregedoria-Geral da Justiça - Poder Judiciário de Santa Catarina
CCS-BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - Banco Central do Brasil)
O que é
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema informatizado, que indica onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores.
O Cadastro visa dar cumprimento ao artigo 3º da Lei 10.701/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98, artigo 10-A), determinando que o Banco Central "manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores".
O principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas.
As consultas ao CCS podem ser realizadas de duas formas.
- Consulta realizada com o número do CPF ou CNPJ do cliente, apresentando como resposta:
- Informações básicas: instituições com as quais o cliente mantém relacionamento, apresentando a data de início e, se for o caso, a data fim do relacionamento.
- Informações detalhadas: dados de agências bancárias, números de registro e natureza dos bens, direitos e valores envolvidos (tanto nos casos dos relacionamentos ativos, quanto daqueles já encerrados ou inativos); e existência e identificação dos representantes legais ou convencionais vinculados com o relacionamento, assim como os períodos desses vínculos.
- Consulta realizada com o número da conta, código da agência, nome e CNPJ da instituição detentora do relacionamento, apresentando como resposta:
- Informações detalhadas: identificação do nome e número do CPF ou CNPJ do titular e respectivos representantes legais, responsáveis ou procuradores.
O CCS não contém informações sobre valores, movimentação financeira, saldos de contas, de aplicações ou bens guardados; para a obtenção destes dados, é recomendável o acesso ao Módulo de Afastamento de Sigilo Bancário disponível no SISBAJUD.
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Em qual sistema devo pedir habilitação para cumprir a decisão? |
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CCS |
Módulo de Afastamento de Sigilo Bancário do SISBAJUD |
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Se a decisão determina a obtenção dos dados abaixo:
• instituições com as quais o cliente mantém relacionamento, apresentando a data de início e, se for o caso, a data fim do relacionamento. • dados de agências bancárias, números de registro e natureza dos tipos dos bens, direitos e valores envolvidos (tanto no caso dos relacionamentos ativos, quanto daqueles já encerrados ou inativos); e • existência e identificação dos representantes legais ou convencionais vinculados com o relacionamento, assim como os períodos desses vínculos. • identificação do nome e número de CPF ou CNPJ do titular e respectivos representantes legais, responsáveis ou procuradores
O CCS não contém informações sobre valores, movimentação financeira, saldos de contas, de aplicações ou de bens guardados. |
Se a decisão determina a obtenção dos dados abaixo:
• Extratos bancários • Extrato da conta do FGTS • Extrato da conta do PIS • Faturas de cartão de crédito • Contratos de câmbio • Contratos de abertura de conta • Cópia de cheques • Indica imediatamente em qual instituição financeira o investigado tem conta/relacionamento. |
Como acessar
Somente magistrados e servidores por ele autorizado podem acessar o Sistema CCS.
Para solicitação de acesso ao CCS-BACEN, acesse o Formulário eletrônico.
- Acesso ao Sistema CCS
- Manual do Sistema CCS
- Convênio de Cooperação do Banco Centra do Brasil e Conselho Nacional de Justiça
- Termo de Adesão do TJSC ao CCS
Legislação
- Lei n. 9.613/1998: Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.
- Lei n. 10.701/2003: Altera e acrescenta dispositivos à Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, e dá outras providências.
- Provimento CGJ-SC n. 33/2009
- Circular CGJ n. 151/2020 - Consultas sobre endereços e bens no âmbito processual - Sistemas eletrônicos auxiliares - Apresentação de seus principais aspectos - Preferência por sua utilização.
Para consultar as normativas da CGJ, acesse o SABER.
Mais informações
Corregeria-Geral da Justiça
E-mail: cgj.sistemas@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-2748