CCS-BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - Banco Central do Brasil)

O que é

O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema informatizado, que permitirá indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores. O Cadastro NÃO conterá dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações.

O Cadastro visa dar cumprimento ao artigo 3º da Lei 10.701/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98, artigo 10A), determinando que o Banco Central "manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores".

O principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas.

As informações que constituem o CCS são de duas naturezas, a saber:

  • informações básicas, que dizem respeito à existência de um relacionamento mantido entre uma instituição participante e um dos seus correntistas e/ou clientes ("unidade nuclear de informação"), o que inclui as respectivas datas de início e de fim do mesmo relacionamento, esta última, quando for o caso; e
  • informações detalhadas, que dizem respeito: (a) à natureza dos relacionamentos, ou seja, aos tipos dos bens, direitos e valores envolvidos (tanto no caso dos relacionamentos ativos, quanto daqueles já encerrados ou inativos); e (b) à existência e identificação dos representantes legais ou convencionais vinculados com o relacionamento. O CCS, portanto, não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações. As informações de saldo, extrato, contas, endereços etc., estão disponíveis no Sistema Bacenjud, requisição de informações.

Como acessar

Somente magistrados podem acesar o Sistema CCS (definição de Sistema, previsão legal e perfil de usuário).

Link de acesso ao Sistema CCS: https://www3.bcb.gov.br/ccs/indexEstatico.jsp

Legislação

  • Lei n. 9.613/1998: Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.
  • Lei n. 10.701/2003: Altera e acrescenta dispositivos à Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, e dá outras providências.
  • Provimento CGJ-SC n. 33/2009
  • Circular CGJ n. 151/2020 - Consultas sobre endereços e bens no âmbito processual - Sistemas eletrônicos auxiliares - Apresentação de seus principais aspectos - Preferência por sua utilização.

Mais informações

Corregeria-Geral da Justiça
E-mail: cgj.sistemas@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-2748 e 3287-2744