Auxílio-doença - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Auxílio-doença
O que é
O servidor exclusivamente comissionado com atestado que indique o afastamento do trabalho em período superior a 15 dias tem direito de receber o auxílio-doença que será custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como requerer
Os 15 primeiros dias são analisados pela Junta Médica Oficial e, portanto, o servidor deve pedir a licença para tratamento de saúde pelo formulário eletrônico da licença para tratamento de saúde própria.
Fique atento: apenas após a concessão do afastamento dos quinze primeiros dias pela Junta Médica Oficial deste tribunal é que o servidor poderá solicitar o benefício ao INSS em relação ao período restante nos moldes das orientações do Portal do Governo Federal.
Se o servidor pedir o benefício perante a autarquia federal, é obrigatório o envio, no prazo de 3 (três) dias úteis, do comprovante do requerimento do auxílio-doença ao INSS ao correio eletrônico: dsqv.juntamedica@tjsc.jus.br.
Deferido o auxílio-doença pelo INSS, igualmente, o servidor deverá enviar à Junta Médica Oficial os documentos abaixo ao mesmo endereço eletrônico dsqv.juntamedica@tjsc.jus.br:
- a carta de concessão em que conste o cálculo do benefício;
- o comunicado de decisão com a menção ao início e ao fim do benefício concedido pelo INSS.
Caso o INSS solicite a declaração de último dia de trabalho, o servidor deverá solicitá-la ao gestor da sua unidade.
Atenção: considerando que o INSS é responsável pelo pagamento da remuneração no período de afastamento superior a 15 dias, é importante que o servidor envie a documentação emitida pela autarquia para registro em ficha funcional a fim de evitar atrasos no processamento da folha por este Tribunal e consequentemente o servidor não fique prejudicado no recebimento dos seus vencimentos.
Mais informações
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.folhaexterna@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500