Auxílio-doença - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina

Auxílio-doença

O que é

O auxílio-doença é o benefício por incapacidade temporária devido ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na qualidade de segurado empregado, quando o afastamento por motivo de saúde exceder 15 (quinze) dias, nos termos do art. 60, § 3º, da Lei n. 8.213/1991, regulamentado pelo art. 75 do Decreto n. 3.048/1999.

Como requerer

Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento são analisados pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário de Santa Catarina. Por isso, o servidor deve inicialmente requerer a licença por meio do formulário eletrônico de licença para tratamento de saúde própria.

Atenção: caso seja solicitado novo afastamento decorrente da mesma enfermidade dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da cessação do benefício anterior, os primeiros quinze dias não serão analisados pela Junta Médica Oficial, nos termos do § 3º do art. 75 do Decreto n. 3.048/1999. Nessa hipótese, o benefício anterior será prorrogado pelo INSS, descontados os dias eventualmente trabalhados entre os afastamentos.

Nessa situação, o servidor deverá protocolar diretamente junto ao INSS o pedido relativo ao novo período de afastamento.

Fique atento: apenas após a concessão do afastamento dos quinze primeiros dias pela Junta Médica Oficial deste tribunal é que o servidor poderá solicitar o benefício ao INSS em relação ao período restante nos moldes das orientações do Portal do Governo Federal.   
  
Se o servidor pedir o benefício perante a autarquia federal, é obrigatório o envio, no prazo de 3 (três) dias úteis, do comprovante do requerimento do auxílio-doença ao INSS ao correio eletrônico: dsqv.juntamedica@tjsc.jus.br.  

Deferido o auxílio-doença pelo INSS, igualmente, o servidor deverá enviar à Junta Médica Oficial os documentos abaixo ao mesmo endereço eletrônico dsqv.juntamedica@tjsc.jus.br:

  • a carta de concessão em que conste o cálculo do benefício;
  • o comunicado de decisão com a menção ao início e ao fim do benefício concedido pelo INSS.

Caso o INSS solicite declaração do último dia trabalhado, o servidor deverá requerê-la ao gestor de sua unidade, que poderá informar o último dia efetivamente trabalhado.As informações relativas ao gozo de férias deverão ser obtidas junto à Diretoria de Gestão de Pessoas. Já os registros referentes a afastamentos anteriores por motivo de saúde, por sua vez, deverão ser solicitados à Junta Médica Oficial.

Atenção: considerando que o INSS é responsável pelo pagamento da remuneração no período de afastamento superior a 15 dias, é importante que o servidor envie a documentação emitida pela autarquia para registro em ficha funcional a fim de evitar atrasos no processamento da folha por este Tribunal e consequentemente o servidor não fique prejudicado no recebimento dos seus vencimentos.

Mais informações

Junta Médica Oficial
Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida
E-mail: dsqv.juntamedica@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7600, 3287-7610, 3287-7604, 3287-7606, 3287-7608, 3287-7609, 3287-7642, 3287-7652
 
Seção de Folha Externa 
Diretoria de Gestão de Pessoas 
E-mail: dgp.folhaexterna@tjsc.jus.br 
Telefone: (48) 3287-7500