Viagem a serviço - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Viagem a serviço
O que é
Os afastamentos dos servidores decorrentes de viagens a serviço devem ser comunicados à Diretoria de Gestão de Pessoas pelas respectivas chefias.
Formulário
- Sistema de comunicação de afastamentos diversos (Este formulário deve ser utilizado exclusivamente pelas chefias)
Legislação
- Artigo 102 da Lei n. 6.745/1985 (Estatuto dos Servidores)
Mais informações
Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500
Nó: svmlx-liferay-08:8080