Licença para exercer cargo eletivo

O que é

Trata-se de licença concedida ao servidor público durante o exercício de seu mandato eletivo, sem prejuízo da remuneração. O servidor poderá optar pela remuneração mais vantajosa - a do cargo efetivo ou a do cargo eletivo.
No caso de Vereador, afigura-se possível a acumulação remunerada do mandato eletivo em caso de compatibilidade de horários, mantendo-se as vantagens de seu cargo, emprego ou função pública, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, conforme decisão exarada no SPA n. 28769/2016.

Como requerer

O servidor deverá encaminhar ao Diretor-Geral Administrativo do Tribunal de Justiça, requerimento acompanhado de documento comprobatório da diplomação no cargo eletivo, bem como de declaração acerca da opção da remuneração.

Legislação

  • Artigo 37, inciso XVI, e artigo 38 da CRFB/1988
  • Artigo 25 da CE, com redação dada pela EC n. 13/1999

Mais informações

Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500