Direitos e benefícios


Na condição de servidor(a), você tem direitos e benefícios.

A partir de seu exercício, você passa a ser remunerada(o) de acordo com a tabela de vencimentos do Poder Judiciário de Santa Catarina e a receber auxílio-alimentação, benefício concedido a todos as(os) servidoras(es) e creditado mensalmente no contracheque, sem necessidade de requerimento. Conheça mais sobre sua remuneração e a folha de pagamento.

Além disso, você possui direito a afastamentos legais, que podem ser usufruídos independentemente do tempo de serviço. A seguir são indicados alguns desses direitos, entre outros previstos no Portal do Servidor, em Folgas, licenças e afastamentos.

Há outros afastamentos que dependem do cumprimento de período aquisitivo, como férias e licença-prêmio.

Ao longo da carreira poderão ser conquistados diversos direitos, como estes:

O Poder Judiciário catarinense dispõe de política de concessão de benefícios voltada aos interesses das(os) servidoras(es), que acaba revertendo em prol da população catarinense na medida em que melhora a prestação jurisdicional. Todos eles foram instituídos e são regulamentados por resoluções que estabelecem os critérios de concessão.

Conheça mais dois benefícios entre os que constam na página dos Benefícios.

Além disso, o PJSC fomenta o desenvolvimento constante de suas/seus servidoras(es), mediante programas como o de bolsa de estudos para cursos de Graduação, de Preparação para ingresso na Magistratura catarinense e de Pós-graduação.

Muito embora você esteja iniciando sua carreira, é importantíssimo já conhecer os benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão por morte. No seu ingresso, já há uma importante decisão a tomar: se você optará ou não pelo Regime de Previdência Complementar.

Para conhecer mais direitos das(os) servidoras(es) do Poder Judiciário catarinense, consulte o Portal do Servidor.

Para visualizar a programação desta etapa do Programa, selecione o item correspondente no menu do canto esquerdo da página. 

Após concluir a leitura desta página e de seus direcionamentos, siga para o próximo conteúdo do Programa.