Licença-paternidade

O que é

O servidor efetivo ou comissionado, quando do nascimento de seu filho ou adoção, poderá se afastar do serviço por até 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir da data do nascimento da criança, ou da alta hospitalar de seu filho ou da mãe do recém-nascido, o que ocorrer por último, ou da data da prolação da decisão judicial que conceder a guarda provisória para fins de adoção, inclusive.

Será considerado extensão da licença-paternidade o período entre a data do parto e da alta hospitalar de seu filho ou da mãe do recém-nascido, o que ocorrer por último.

A licença-paternidade também se aplica aos servidores que, em outra configuração familiar, componha o casal, desde que não receba outra modalidade de licença (licença-adoção ou licença à gestante).

Na ocorrência de falecimento da genitora ou de perda da guarda por parte da mãe, seguida da guarda exclusiva da criança pelo cônjuge, companheiro ou genitor, é assegurada aos servidores a licença-paternidade por todo o período da licença à gestante ou pela parte restante que caberia à genitora, mediante prova do fato ou declaração firmada por autoridade judicial competente.

Se o servidor estiver usufruindo férias ou licença-prêmio quando ocorrer o parto, será imediatamente interrompido o gozo, e o usufruto do período restante será preferencialmente iniciado no mesmo exercício de término da licença-paternidade, salvo opção para gozo posterior.

Como requerer

Inicialmente, o servidor deverá providenciar a atualização de seus dados cadastrais para registro da criança no cadastro de parentes.

Após, o interessado deverá acessar o requerimento abaixo, preencher os dados e anexar os seguintes documentos, conforme o caso:

  • certidão de nascimento da(s) criança(s); 
  • documento(s) médico(s) que comprova(m) a data da alta hospitalar da mãe e da(s) criança(s);
  • cópia do documento comprobatório da adoção ou de cópia do termo de guarda e responsabilidade provisório para fins de adoção.

Formulário

Legislação

Mais informações

Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500