Indenização comissionada gestante - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Indenização comissionada gestante
O que é
No caso de exoneração ou dispensa, às servidoras exclusivamente comissionadas e às servidoras efetivas designadas para funções gratificadas ou ocupantes de cargo em comissão fica assegurada a percepção de indenização, no valor correspondente ao período de desligamento do cargo em comissão ou da função gratificada até 180 (cento e oitenta) dias posteriores ao momento da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.
A indenização fica condicionada a requerimento administrativo, ao qual deverão ser anexados (1) a certidão de nascimento da criança; (2) documento(s) comprobatório(s) da alta hospitalar; e (3) declaração de que não ajuizou ação judicial com o mesmo objeto ou comprovação da desistência e extinção do processo.
O período indenizado não é considerado tempo de serviço, para nenhum efeito.
Como requerer
1. Acesse o sistema SEI!
- Faça login com seu usuário e senha.
- No canto superior direito da tela do Sistema SEI!, verifique se está relacionada a sua lotação/setor. Caso esteja aparecendo a unidade “PJSC”, clique em cima e selecione a sua unidade de lotação. Se aparecer apenas a opção “PJSC”, é necessário solicitar a habilitação no Sistema SEI! à chefia do respectivo setor.
- Na barra lateral esquerda, escolha a opção "iniciar processo".
- Escolha o tipo de processo: [clique no sinal (+) verde para abrir todas as classes disponíveis]. Pesquise a classe "Pessoal/Indenização/Gestante comissionada exonerada" e clique.
- Preencha o campo "interessado": digite seu nome, espere o sistema completar e clique.
- Escolha o nível de acesso: marque a opção "Público".
- Clique em salvar
2. Inclua o requerimento
- Clique no ícone (primeiro da esquerda para a direita - folha amarela pontilhada) da barra superior
- Escolha o tipo de documento: pesquise por "Requerimento de indenização "comissionada gestante" e clique.
- Preencha o requerimento. Utilize o campo "informações adicionais" para detalhar melhor o requerimento.
- Clique em "confirmar dados"
3. Assine o requerimento
- Clique no ícone (sétimo da esquerda para a direita " caneta preta)
- Preenche com seus dados, sua senha e clique em "assinar"
4. Anexe os documentos que comprovam a condição de gestante
- Digitalize os documentos que comprovam a condição de gestante (certidão de nascimento e documento comprobatório da alta hospitalar).
- Clique no ícone (primeiro da esquerda para a direita " folha amarela pontilhada) da barra superior.
- Escolha o Tipo do Documento: “Externo”.
- Tipo de documento: "Informação".
- Número/nome na árvore: "Comprovação da condição de gestante".
- Formato: "Digitalizado nesta unidade".
- Data do documento:
- Nível de acesso: público.
- Anexar arquivo: clique em procurar e localize o arquivo em seu computador.
- Clique em "confirmar dados".
5. Anexe a declaração de não ajuizamento de ação judicial (optar pelo item 5.1 ou 5.2)
5.1 Digitalize a declaração de que não ajuizou ação judicial com o mesmo objeto ou documentos que comprovem a desistência e extinção de processo – no caso de prévio ajuizamento.
- Digitalize a declaração que não ajuizou ação judicial com o mesmo objeto ou comprovação da desistência e extinção do processo.
- Clique no ícone (primeiro da esquerda para a direita - folha amarela pontilhada) da barra superior.
- Escolha o Tipo do Documento: “Externo”.
- Tipo de documento: "Informação".
- Número/nome na árvore: "Comprovação da condição de gestante".
- Formato: "Digitalizado nesta unidade".
- Data do documento:
- Nível de acesso: público.
- Anexar arquivo: clique em procurar e localize o arquivo em seu computador.
- Clique em "confirmar dados".
5.2 Elabore a declaração de que não ajuizou ação judicial com o mesmo objeto diretamente no Sistema SEI!
- Clique no ícone (primeiro da esquerda para a direita - folha amarela pontilhada) da barra superior
- Escolha o Tipo do Documento: “Declaração”.
- Texto inicial: nenhum.
- Nível de acesso: público.
- Clique em “salvar”.
- Digite a declaração. Após, clique em “salvar” e “assinar”.
6. Envie o processo para a Seção de Acompanhamento Funcional da Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
- Clique no ícone (sexto da esquerda para a direita " envelope com um seta verde).
-
Digite a unidade "DGP/DDVP/SAF", espere o sistema completar e escolha "DGP/DDVP/SAF - SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL"
- Clique em enviar.
Legislação
Mais informações
Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500