Ajuste de Meta

O que é

O Ajuste de Meta é um procedimento destinado para situações pontuais, em que a meta estabelecida no plano de trabalho não foi cumprida, haja vista a ocorrência de eventos excepcionais, alheios à vontade do servidor em teletrabalho (Ex.: mutirões; redução da demanda; inspeção correicional; adaptação ao sistema e-proc, priorização dos processos mais complexos, problemas técnicos na máquina virtual, entre outras).

O ajuste de meta deverá ser informado no Formulário de Acompanhamento Semestral dos Servidores em Teletrabalho.

Esclarecimento: ajuste de meta não é alteração de meta. A Alteração de Meta é um procedimento formal que tem como finalidade alterar a meta estabelecida no Plano de Trabalho. As orientações para a alteração de meta encontram-se na página principal do TJSC, no Portal do Trabalho Não Presencial/Portal do Teletrabalho: https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/teletrabalho/alteracao-de-meta  

Problemas técnicos de TI

Uma das situações que pode acontecer é o servidor em teletrabalho ficar impossibilitado de executar as atividades em virtude de problemas técnicos que dependam da atuação da Seção de Atendimento ao Usuário (SAU), na Diretoria de Tecnologia da Informação.

O atendimento é realizado no horário de funcionamento do PJSC (das 12h às 19h), independente do horário de atuação do servidor em teletrabalho. Neste caso, será necessário identificar se o tempo aguardado para o atendimento e a providência tomada pelo suporte foram significativos a ponto de prejudicar o alcance da meta diária que acarrete a necessidade de ajuste de meta. Para auxiliar nesta análise, é possível solicitar à SAU o histórico da demanda do suporte prestado ao servidor em teletrabalho pelo formulário da Central de Serviços. Neste histórico será possível identificar o momento de abertura do chamado, o tipo de problema e o tempo que levou para ser solucionado. Com base nestas informações, o gestor e/ou chefe imediato terão os dados necessários para identificar se há ou não necessidade de ajuste da meta diária do servidor em teletrabalho.

Mais informações

Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7406, 3287-7430, 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466 e 3287-7588