Alteração de meta (art. 25, da Res. TJ n. 22/2018)

A alteração de meta pode é um procedimento formal que tem como finalidade alterar a meta estabelecida no Plano de Trabalho e ocorrer a qualquer tempo, mediante atualização do formulário Plano de Trabalho - alteração da meta (*Abrir com EXCEL), com anuência do gestor e do servidor, nas situações em que ocorra alteração nos seguintes aspectos:

  • constatação de que a meta de produtividade estabelecida no plano de trabalho é incompatível com a demanda da unidade;
  • alteração das atividades do servidor em teletrabalho; e
  • alteração da produtividade da unidade ou da equipe de trabalho.

Para o cálculo da alteração de meta deverá ser considerado os 6 últimos meses. Não se computando os meses que o servidor esteve em teletrabalho. Ex.: se o servidor entrou em teletrabalho há 2 meses, deverá ser considerado para o cálculo os 4 meses anteriores ao ingresso no teletrabalho.

Orientamos para o que pedido de alteração de meta seja encaminhado com efeitos a contar do primeiro dia útil do mês.

Acesse o Passo a Passo da Alteração de Meta.

Colocamo-nos à disposição para verificação prévia do Plano de Trabalho antes da coleta das assinaturas pelo e-mail dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br.

O Plano de trabalho - alteração de meta após o preenchimento e coleta de assinaturas, deverá ser encaminhado para o e-mail dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br.

Esclarecimento: alteração de meta não é ajuste de meta. O Ajuste de Meta é um procedimento destinado para situações pontuais, em que a meta estabelecida no plano de trabalho não foi cumprida, haja vista a ocorrência de eventos excepcionais, alheios à vontade do servidor em teletrabalho (Ex.: mutirões; redução da demanda; inspeção correicional; adaptação ao sistema e-proc, priorização dos processos mais complexos, problemas técnicos na máquina virtual, entre outras).

Mais informações

Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
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